03299/07
Relator: António Coelho da Cunha
Dezembro, exige a interpretação e aplicação de disposições fiscais, sendo uma “questão fiscal”, da competência dos tribunais tributários
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Relator: António Coelho da Cunha
Dezembro, exige a interpretação e aplicação de disposições fiscais, sendo uma “questão fiscal”, da competência dos tribunais tributários
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quando afirma a sua existência e a confere tais poderes aos municípios. V. Constitui “questão fiscal” para a qual são competentes os tribunais tributários o apurar se assiste ao Município
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo penal devem estar reunidos três requisitos cumulativos: a) A questão prejudicial afigura-se como uma questão juridicamente autónoma e essencial para a imputação do ilícito criminal no tribunal penal ... reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário), de modo que se lhe apresente como um antecedente lógico-jurídico
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Prevendo o art.º 49º, nº 1, a), iv), do ETAF
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: COSTA REIS
I - Por questões fiscais, deve entender-se as resultantes de imposições autoritárias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Compete à secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo (Norte
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado
Relator: MAGDA GERALDES
“A competência material para conhecer de impugnação contenciosa de acto que ordenou
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. As contribuições para a Segurança Social, devidas pelas entidades patronais, têm
Relator: João antónio Valente Torrão
1. A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso
Relator: Frederico Macedo Branco
natureza fiscal, mas só existirá quando o ato objeto de impugnação respeitar a uma questão fiscal (artigos 26.° e 38.° do ETAF). Em concreto, na PI não se invocam normas ... recusado e Reconhecimento do bem fundado da pretensão do ora impetrante/autor/recorrente”. 4 – A questão fiscal, para efeitos de delimitação de competência entre os tribunais tributários e os tribunais administrativos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
compensações monetárias ou em espécie, previstas no artigo 44º nº 4 do RJUE, constitui “questão fiscal” e, como tal, os tribunais administrativos ... são absolutamente incompetentes em razão da matéria. II – Não existe qualquer questão de prejudicialidade entre a questão fiscal e a questão administrativa. Em principio, só haverá responsabilidade civil extracontratual (como
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
presente litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são as que exigem a interpretação e aplicação de quaisquer normas ... matéria fiscal. III- Donde que estamos perante uma decorrência de relação jurídica fiscal visto estar em discussão a legalidade da interpretação e aplicação de disposições de direito fiscal
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
serem emergentes, respectivamente, de relações jurídicas administrativas ou de relações jurídicas fiscais. IV-Por “questão fiscal” entende-se a que, de qualquer forma, imediata ou mediata, faça apelo à interpretação ... Administração ou à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos. V- É “questão fiscal” aquela que emerge de resolução autoritária que imponha o pagamento de prestações pecuniárias
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Constitui questão fiscal a que exija interpretação e aplicação de normas de direito fiscal [substantivo ou adjectivo] para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária ... Administração Pública; II. É questão fiscal, por emergente de relação tributária, o apreciar da legalidade da facturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos hídricos
Relator: José Gomes Correia
tenham natureza fiscal e cujo conhecimento não seja atribuído a outro Tribunal. IV)- Assim, no âmbito da "jurisdição fiscal» caem todas as questões administrativas de natureza fiscal e estas são ... determinada prestação pecuniária, com vista à arrecadação de receitas municipais, o mesmo encerra uma "questão fiscal". VI)- Em tal situação a competência, em razão da matéria, para dirimir o conflito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assuntos Fiscais, identificado no nº.2 do probatório, constitui um acto administrativo relativo a questão fiscal e não um acto de liquidação ou preparatório deste, porque acto inserido num procedimento ... consolidação de tal despacho na ordem jurídica como acto administrativo relativo a questão fiscal e prejudicial do acto tributário "stricto sensu", é condicionador da posterior liquidação, que, como acto