Tribunal Central Administrativo Norte

00086/11.2BECBR

Data
2011-11-04
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido (causa de pedir), tal como a configura o autor. 2. As contribuições devidas à Segurança Social sobre remunerações pagas a trabalhador, têm natureza tributária, atenta o carácter da sua fonte legal e o facto de se tratar de uma imposição unilateral não sancionatória. 3. Os litígios entre a Administração e os particulares a propósito destas contribuições, designadamente acerca dos pressupostos do respectivo pagamento ou da sua dispensa, têm natureza tributária estando, por esse motivo, excluída a competência da respectiva apreciação dos tribunais administrativos. 4. A incompetência em razão da matéria, traduzindo uma incompetência absoluta, determina a extinção da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator

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