Tribunal Central Administrativo Sul

5847/01

Data
2002-07-10
Relator
João antónio Valente Torrão

Sumário

1. A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso contencioso é determinada em função da categoria do autor do acto recorrido, ainda que no uso de delegação (artº 7º do ETAF). 2. Sendo assim, e por aplicação do disposto nos artºs 32º nº 1 c), 41º nº 1 b) e 68º nº 1 c), todos do ETAF, o TCA é incompetente para conhecer do acto praticado pelo Subdirector-Geral dos Impostos, sendo competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 1ª Instância.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.