Tribunal Central Administrativo Norte
00341/04.8BEBRG
- Data
- 2006-05-25
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. As contribuições para a Segurança Social, devidas pelas entidades patronais, têm natureza tributária; II. Por “questões fiscais” deve entender-se todas as questões emergentes de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária em ordem à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, bem como o conjunto de relações jurídicas decorrentes do exercício de tais funções ou que com elas conexas; e III. Dentro da ordem dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para o conhecimento da impugnação de "actos administrativos respeitantes a questões fiscais", pertence aos tribunais tributários.
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