3172-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
I - Com a reforma do CPC, o o núcleo do instituto do
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Relator: NUNO CAMEIRA
I - Com a reforma do CPC, o o núcleo do instituto do
Relator: João Beato Oliveira Sousa
A tutela provisória pode produzir o mesmo efeito que a tutela comum
Relator: VITOR COELHO
funções de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor do provisório do Ensino Técnico Profissional; 2 - A pensão de aposentação do funcionário que, no trienio imediatamente anterior ... professor provisório do Ensino Técnico Profissional, deve ser calculada em função do vencimento médio dos ultimos três anos; Em face das conclusões precedentes, não merece provimento o recurso interposto pelo
Relator: GOUVEIA BARROS
O processo de inventário deve ser suspenso se algum dos interessados reclamar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Nega-se provimento ao recurso da sentença pela qual o TAF de COIMBRA julgou improcedente a pretensão cautelar deduzida pelo Requerente ao abrigo dos artigos 112.º e seguintes ... intimação da Requerida a, encetando ou não novo exame médico ao Requerente, abonar-lhe provisoriamente uma prestação mensal de montante não inferior a 580€, por conta da pensão por invalidez
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constituindo cada processo cautelar meio contencioso instrumental ou dependente a apensar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
decisão cautelar exequenda “não determina que se considere, ainda que com efeitos provisórios, a nota de 14,20 que a requerente pretende fazer valer no processo principal”, “E também não ... pelo que esta deve ser considerada pelo requerido”, tem fatalmente que se concluir pelo provimento do recurso e revogação da decisão recorrida na parte em que julgou procedente, também
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O objectivo da sentença cautelar prende-se com o assegurar a
Relator: Alexandra Alendouro
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias destina-se a
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
dessa patologia 2. O acto revogatório da primeira lista classificativa de um concurso de provimento, pela sua natureza instrumental relativamente ao acto final que homologa a nova lista, não precisa ... primitiva. 3. Não há lugar à admissão provisória a estágio probatório de candidatos ao provimento em lugares de ingresso numa carreira se já decorreram as principais fases de formação teórica
Relator: PIRES ROBALO
I - Na pendência da acção de divórcio, qualquer das partes pode requerer
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Deixando de auferir-se qualquer remuneração, verifica-se seguramente a produção
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A incapacidade de exercício de direitos, notada pelo julgador, pela análise
Relator: Alexandra Alendouro
I – A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias (e de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não se aplica a Lei nº 73/90, de 06.03, expressamente revogada