06115/12
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
declarante, não possui contabilidade de modo a reflectir na mesma os proveitos correspondentes, nem possui um quadro de pessoal que permita prestar serviços por si facturados aos seus clientes
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
declarante, não possui contabilidade de modo a reflectir na mesma os proveitos correspondentes, nem possui um quadro de pessoal que permita prestar serviços por si facturados aos seus clientes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: José Correia
reportam as dívidas exequendas teve intervenção directa e pessoal do recorrente na diminuição das garantias dos credores, por omissão de proveitos, simulação de preços e outras irregularidades graves detectadas
Relator: José Correia
168/90, de 24.5.99 e através do qual parte do imobilizado corpóreo e parte do pessoal da empresa cindida transitaram para a nova empresa constituída, que foi constituída ... nesse ano e relativos a férias do pessoal, nem tão-pouco que tais encargos não foram imprescindíveis para a realização dos proveitos, ou ganhos sujeitos a imposto ou para
Relator: Cristina Santos
membros dos corpos gerentes não assumem carácter de indispensabilidade para a realização de proveitos ou manutenção da fonte produtora pelo que não se subsumem na previsão do artº 23º ... encargos de natureza administrativa ao lançar na classe e conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais nos termos
Relator: BAPTISTA COELHO
autorização superior interveio pessoalmente na movimentação da conta dum cliente, em representação do mesmo, infringindo uma norma interna da entidade empregadora, e assim desviando para proveito próprio de quantia avultada
Relator: BARATEIRO MARTINS
deste, que não prossiga com a realização dos trabalhos, proibindo-o e ao seu pessoal de entrar na obra. 2 - Desistência, por parte do dono da obra ... empreiteiro (pelo interesse contratual positivo) das despesas e trabalhos realizados, bem como do proveito que este poderia retirar da obra completa e não apenas com aquela parte da obra
Relator: JORGE CORTÊS
caso, existe uma situação de indistinção patrimonial e contabilística entre a vida pessoal e profissional do impugnante, bem como facturação sem aderência à realidade, pelo que o pressuposto da indispensabilidade ... custos não se mostra preenchido. 3) Tendo a AT detectado o empolamento dos proveitos contabilizados nos exercícios de 1993 e 1995, o princípio do rendimento real determina que se considere
Relator: ANSELMO LOPES
fazer constar, falsamente, que era devida uma comissão e, depois, ao usar em seu proveito documentos que sabia falsos, quis obter - e obteve - um certo benefício, precisamente a recepção ... crime de uso de documento falso. XXVI – Tendo o arguido despendido, com dinheiro pessoal, 526.020.98 USD (505.617,98 USD+20.368,00) para a compra de jogadores para o clube
Relator: Francisco Rothes
contribuinte não prova, nem sequer alega, a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora (cfr. art. 23.º, do CIRC). III - Aliás ... custos suportados pela empresa com realizações de utilidade social em benefício do seu pessoal está dependente de reconhecimento pela DGCI (cfr. art. 38.º, n.º l, do CIRC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo, bem como as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais, ou quando não sejam ... 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo, bem como as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em proveito da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais, ou quando não sejam ... 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: SOFIA DAVID
aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado; VII - Razões de segurança e igualdade jurídica também determinam ... não ao R., pois foi aquele que deu origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
Relator: Aníbal Ferraz
lucrativas atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção de proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício [alínea d) do … art. 1691.º do Código Civil ... disciplina substantiva do tributo estabelece, pois, um regime privativo, próprio, para a incidência pessoal do tributo, procedendo a uma identificação clara e precisa de quem reúne as condições para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
serão apenas aqueles em que não seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.art ... custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função e que nem por isso deixam
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
deixado de o acompanhar a consultas médicas, não providenciar pela alimentação e higiene sua pessoal, pela limpeza da habitação, pela lavagem da roupa, e pelo pagamento das contas da água ... emitido em nome da arguida, cotitular da conta, ter passado a usar em exclusivo proveito próprio as quantias de 320,68 € e de 390,53 €, mensalmente depositadas a titulo
Relator: José Correia
regras cujo círculo de interesses que visa proteger não coincidem com o interesse pessoal que a autora pretende acautelar na presente acção. XVI) -A Autora assaca ao acto a produção ... exercício de actividade, tal como se lícito fosse, e a mesma diminuição de proveitos existisse, por certo nunca a autora se lembraria de lhe imputar causa e isto porque não
Relator: VÍTOR AMARAL
mormente, abuso do direito –, tal como oportunamente alegado pela parte demandada, que arrolou prova pessoal para tanto, não deve conhecer-se de mérito no saneador, antes devendo os autos prosseguir ... prova cabe à parte que invoca o vício e que dele pretende tirar proveito. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: F. Xavier
artº24-l do CIRC), ou seja, se foram comprovadamente indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da força produtora. II- A problemática ... custos suportados pela empresa, com realizações de utilidade social, em benefício do seu pessoal, está dependente de reconhecimento pela DGCI, nos termos do nº l do artº38 do CIRC