94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
trânsito dos caçadores pelas suas propriedades e ao abate e apreensão das espécies que ali sejam encontradas. IV - Todavia, o condicionamento do direito de propriedade assim decorrente do regime geral ... dessa mesma actividade há-de ter-se por constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto