Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Ana Patrocínio
circunstâncias do caso concreto, da decisão proferida pelo Tribunal Tributário, no âmbito de acção administrativa especial cujo valor é superior à alçada do Tribunal, cabe recurso jurisdicional e não reclamação ... devido pressupõe que este seja um acto administrativo – cfr. artigo 66.º do CPTA. V - Em acção administrativa especial, versando início de procedimento administrativo tendo em vista a dissolução
Relator: FONSECA DA PAZ
deduzida em processo de execução de julgado. II - Se o A. na acção administrativa especial tiver procedido à referida cumulação de pedidos, em caso de procedência da pretensão anulatória deve
Relator: Ana Patrocínio
patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova ... fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista à prova do preço efectivo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
juros compensatórios com referência ao ano de 2008, enquanto que na acção administrativa especial nº 384/11BEVIS o pedido consiste na anulação da decisão da aplicação da cláusula geral antiabuso ... demanda no âmbito da acção administrativa especial, tal terá repercussão nestes autos, uma vez que estará em causa a bondade do procedimento de que resultou a liquidação impugnada, ou seja
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
implicou que passasse a inexistir, a partir de então, qualquer regime jurídico do despejo administrativo de bens do domínio privado municipal com ocupações a título precário de natureza não habitacional ... garantias procedimentais aos destinatários, revelando-se desnecessária a criação de um especial regime jurídico e procedimento administrativo para tanto e em substituição do que foi revogado. VI- Não subsiste
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
invalidade dos actos consagrada no n.º 1 do artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo. 2. Um acto está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente ... concretiza da forma genérica prevista nos indicados preceitos do Código de Procedimento Administrativo, mas na forma especial prevista no artigo 148º da Lei nº 23/2007, de 04.07. 7. Esta formalidade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erro na forma de processo ao ser utilizado a acção administrativa especial; 2. Não se deve proceder à convolação para a forma de processo adequada quando nesta se não possa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
patrocínio da ré, concessionária de serviço público, em ações que correram termos no tribunal administrativo. II- O contrato de mandato forense tem natureza privatística face, designadamente, à liberdade ... Estatuto), que impedem que a sua celebração esteja dependente do procedimento de formação atinente ao contrato administrativo (especialmente às regras da concorrência). III- Havendo duas decisões contraditórias que, dentro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Compete à secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo (Norte), nos termos do disposto no artigo 38º, alínea c), do mesmo diploma, a apreciação da legalidade das normas contidas ... apreciadas de acordo com os princípios gerais do procedimento administrativo –, assim como a circunstância de na acção, administrativa especial, apenas serem discutidas questões atinentes a este procedimento, não afasta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Acção Administrativa Especial, tal implicará a anulação de todos os actos procedimentais (tributários) subsequentes, que são subjacentes aos factos criminais (tributários) controvertidos nos presentes autos. • A Acção Administrativa Especial (causa ... art.47º, nº.1, do RGIT, alegando a pendência de acção administrativa especial (nº.361/09.6BELLE) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com vista à declaração de nulidade dos actos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: LUÍS RICARDO
A prolação do despacho previsto no art. 17º-C, nº5, do Código
Relator: JOSÉ FLORES
consentimento expresso, em violação das normas de procedimento administrativo e ainda da regra especial de aceitação de acordos de pagamento dessas quantias, prevista no art. 12º
Relator: Ana Patrocínio
Código de Procedimento e de Processo Tributário e o artigo 6.º, n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estabelecem a alçada dos tribunais tributários, fixando ... recursos independentemente do valor da causa. No caso específico, tratando-se de uma acção administrativa especial, para além dos casos previstos na lei processual civil, é sempre admissível recurso, seja
Relator: FERNANDES CADILHA
100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deve ter lugar nos procedimentos gerais, e, por aplicação supletiva daquelas normas, nos procedimentos previstos em lei específica, salvo os casos ... previsão da formalidade da audiência dos interessados no complexo de normas que regule um procedimento especial só não é susceptível de integração subsidiária, se a actividade interpretativa, de acordo