1659/22.3BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva
98 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva
Relator: ISABEL SILVA
sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva
Relator: ISABEL SILVA
sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais ... artigo 5º do CIRS apenas ter estado em vigor durante um ano, não afronta o princípio da Igualdade tributária contemplado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. VII – Também
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais ... artigo 5º do CIRS apenas ter estado em vigor durante um ano, não afronta o princípio da Igualdade tributária contemplado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. V – Também
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... cônjuge que seja funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
última reavaliação, alterado em consequência de modificações efetivamente verificadas no seu estado clínico. II. O princípio da avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação ... impactos daí decorrentes, designadamente em termos de despesas acrescidas. V. A violação do princípio da igualdade pressupõe a comparação de situações materialmente comparáveis. VI. Não está na mesma situação
Relator: JOSÉ CORREIA
vendas de determinada categoria de produtos. VIII) -E também não foi ofendido o princípio da igualdade já que o mesmo postula que se trate de forma igual tudo ... próprio Estado compete assegurar, é inócuo, nesse contexto, o balanço entre a receitas e despesas da entidade da INFARMED, inverificando-se a violação do princípio da igualdade, na vertente
Relator: JOSÉ CORREIA
vendas de determinada categoria de produtos. VIII) -E também não foi ofendido o princípio da igualdade já que o mesmo postula que se trate de forma igual tudo ... próprio Estado compete assegurar, é inócuo, nesse contexto, o balanço entre a receitas e despesas da entidade da INFARMED, inverificando-se a violação do princípio da igualdade, na vertente
Relator: José Correia
CPTA, é um dos princípios estruturantes da ideia de Estado de Direito e um princípio fundamental no nosso direito processual, porque assegura não só a igualdade das partes como todas
Relator: PEDRO VERGUEIRO
forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art
Relator: COELHO DA CUNHA
al.i)), cada concorrente só pode apresentar uma proposta, sob pena de violação dos princípios da igualdade e concorrência. II- O artigo 29º da Directiva Comunitária 92/50, de 18 de Junho ... serviço, não impede que os Estados membros possam prever outras, a fim de garantir, em cada caso, o respeito por aqueles princípios. III- O Júri pode excluir concorrentes que pertencem
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
observância dos princípios da igualdade e da imparcialidade. IV - Não constitui falta de fundamentação a circunstância de o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se apropriar da motivação
Relator: José Correia
também corresponde ao mínimo exigível para garantir a observância do princípio da igualdade de oportunidades, proclamado no n.º 1 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 204/98, pelo ... concursos é postulada pela própria essência do Estado de Direito, como patenteia a repetida preocupação constitucional em afirmar esse princípio explicitamente, em várias matérias [arts
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
última reavaliação, alterado em consequência de modificações efetivamente verificadas no seu estado clínico. II.O princípio da avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação da incapacidade ... impactos daí decorrentes, designadamente em termos de despesas acrescidas. V.A violação do princípio da igualdade pressupõe a comparação de situações materialmente comparáveis. VI.Não está na mesma situação o cidadão
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
sinta a obrigação de se pronunciar sobre aquela alegação. Assim, poderá formular-se um princípio geral a propósito desta questão, traduzido numa alegação de inconstitucionalidade que deve ser feita ... Segurança Social, onde os princípios fundamentais do sistema constam nos artigos 5.º e ss da Lei 4/2007: princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade [que implica responsabilização coletiva
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
município português representa hoje uma concretização do princípio da descentralização democrática do Estado (e não das Regiões), bem como dos princípios da autonomia local e da subsidiariedade administrativa ... princípio da igualdade, seja formal ou material, seja entre municípios ou entre cidadãos. 6. Resulta da CRP que as finanças locais dependem tão só e apenas do Estado (legislador
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
qualquer norma ou princípio constitucional, mormente, os invocados princípio do Estado de Direito, o direito de acesso aos tribunais e a tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro ... real das empresas e da igualdade tributária e bem assim do princípio da proporcionalidade
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sede num Estado-Membro da União Europeia. II - As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sede num Estado-Membro da União Europeia. II- As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade