6381/15.4T8GMR-J.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
princípio do pedido que enforma todo o processo civil e não pode deixar de ser aplicado na fase de recurso, sob pena de potencial violação de outros princípios processuais como
Relator: SOUSA BRITO
principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
possíveis e não um exercício meramente arbitrário, este ilegal), de decidir em cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação com as partes (artigo ... interesses das partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem dos prazos processuais, designadamente as dos artigos 138.º e 139.º do atual C.P.C.. IV - Na resolução ... pode ter ocorrido, não pode deixar-se de ter em conta um dos princípios constitucionais e processuais penais fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Código Civil. VI. Consagra-se, aqui, o principio da retificação da declaração aplicável, também, aos actos processuais praticados pelas partes no âmbito ... processo, por força do artigo 295.º, do Código Civil, em conformidade com os princípios processuais, como sejam o direito a um processo equitativo e à tutela judicial efetiva
Relator: FONTE RAMOS
convocada sempre que seja a forma mais eficiente de obter a satisfação dos princípios processuais que dela carecem (nesta fase) - maxime, os princípios do contraditório e da cooperação processual
Relator: CRISTINA FLORA
disposto no artigo 16.° do RJAT, alíneas a) e b), que dispõe sobre os princípios processuais do processo arbitral, não haverá violação do princípio do contraditório se à Impugnante tiver
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pronunciar sobre o requerimento de prova apresentado pelo requerente, mostram-se observados os princípios processuais que presidem à produção de prova, designadamente o princípio da audiência contraditória, previsto no artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ... Código de Processo Penal, onde se consagra, para a audiência, o princípio da investigação, ou seja, o princípio segundo o qual, em última instância, recai sobre o Juiz o encargo
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo em consideração a conjugação que deve existir entre os princípios processuais, quando operam dinamicamente nos processos concretos, designadamente entre o princípio do contraditório, por um lado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
discussão das “razões” ou “argumentos” invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal
Relator: ARMANDO AZEVEDO
esteja inserida numa condição de subordinação ou dependência. Nessa medida, importará fazer prevalecer os princípios processuais relativos à formação da prova pessoal do julgamento, ou seja, os princípios da imediação
Relator: João Conde Correia dos Santos
regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer das suas intervenções processuais»[43]. Esta sujeição do Ministério Público a puros critérios de objetividade e de legalidade ... processuais ziguezagueantes, equívocas ou contraditórias, ditadas pelo que, a cada momento, seja, mesmo na mais reta das consciências, o melhor juízo de cada um dos seus representantes» («Do princípio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo com os princípios processuais pertinentes para tal regime (a tutela da igualdade das partes, a protecção do exercício
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. II) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. V) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. III) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: ISABEL VALONGO
modelo processual penal vigente em Portugal desde 1987 estrutura-se no princípio do acusatório, traduzido numa nítida separação entre acusação e julgamento, entre a função de acusar ... nulidades da acusação que, face à gravidade e à intensidade da violação dos princípios processuais penais contidos na Constituição da República Portuguesa, são insuperáveis/insanáveis enquanto a acusação mantiver
Relator: BRÁULIO MARTINS
Código de Processo Penal, uma vez que isso em nada briga com os princípios processuais que estão na base de tal regime legal - contraditório (direito à informação, possibilidade de pronúncia