00442/08.3BEPNF
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 627º, do CPC; II. De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 627º, do CPC; II. De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões
Relator: Francisco Rothes
indirectos para a determinação da matéria tributável. III - De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos
Relator: Francisco Rothes
facto não constitui nulidade da sentença. III - De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais
Relator: Francisco Rothes
CIRC). III - De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis
Relator: Francisco Rothes
sentido contrário ao decidido naquele acórdão. III - De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais
Relator: TÁVORA VÍTOR
Juiz possa e deva actualizar o montante indemnizatório peticionado de harmonia com o princípio da actualidade consagrado no art. 566º nº 2 do Código Civil, a ampliação do pedido deduzida
Relator: EVA ALMEIDA
sentido que um declaratário normal deva retirar das mesmas II - Considerando os princípios que enformam o actual processo civil, decorrentes do princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, a interpretação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário ... devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa, tal como de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporção entre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define o valor probatório dos documentos autênticos e autenticados não engloba o auto de notícia. II - A aplicabilidade dos artigos 169º ... princípio do acusatório - o princípio do inquisitório em processo penal e impingir uma forma tabelada de apreciação probatória. III - O artigo 169º do Código de Processo Penal actual existe para
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade material. VIII - O artigo 168 n. 2 da Constituição na sua versão actual acolheu o principio da especialidade das autorizações legislativas devendo assim entender-se que, se atraves ... extensão qual a amplitude da lei autorizada, atraves do sentido são fixados os principios base, as directivas gerais que devem presidir a elaboração da lei delegada. IX - Não viola deste
Relator: MARIA CARDOSO
liquidada pelo valor dos bens transmitidos, o que, de resto, consubstancia uma exigência do principio da capacidade contributiva. II - O ónus de instrução do procedimento de liquidação pertence ao competente ... Finanças, conforme decorre do artigo 82.º do CIMSISSD, em obediência ao princípio do inquisitório, actualmente consagrado no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
texto da lei e a sua interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento
Relator: JORGE CAMPINOS
eventualmente, conduzir a uma fundada alteração de jurisprudencia. II - De nenhum principio ou norma da actual Lei Fundamental se pode extrair uma proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo ... principio da legalidade tributaria (artigo 106, ns. 2 e 3). IV - Igualmente não tem acolhimento constitucional tese que sustente que a lei tributaria retroactiva viola, necessariamente, o principio do estado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
instrutória da causa, nos momentos que actualmente se mostram previstos no artigo 423.º do CPC. II - Este regime regra decorre do princípio da audiência contraditória, visando que a parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário ... directamente na ordem jurídica interna portuguesa e a aplicação do mesmo está balizada pelos princípios do efeito directo e do primado (cfr.artº.8, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: Tiago Miranda
dispositivos, entre o princípio do inquisitório no procedimento tributário, plasmado no artigo 58º da LGT, e o “princípio da verdade material”, consagrado no artigo 4º (actual artigo 6º) do RCPITA ... maneira que, no procedimento inspectivo, estes princípio e norma derrogam aqueles outros. II – O artigo 4º do RCPITA (actual 6º) impõem à AT carregar para o procedimento tributário e apreciar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estende à acusação pública, à luz dos princípios que enformam o nosso processo penal. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio da concorrência é actualmente a trave-mestra da contratação pública. 2. Provado que apenas uma das concorrentes possui o certificado ISO 27001 e a acreditação no ACEPI, a exigência ... apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo 1º do Código de Contratos Públicos. 3. Mostra
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para efectivar a sua responsabilidade extracontratual fundada na violação do princípio da “boa fé”, princípio geral esse que tem actualmente expressa consagração