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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
serviço mas não no plano processual, em concreto a rejeição, por intempestiva, da informação elaborada. IV - Uma coisa é a legitimidade processual, enquanto pressuposto processual relativo às partes
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
serviço mas não no plano processual, em concreto a rejeição, por intempestiva, da informação elaborada. IV - Uma coisa é a legitimidade processual, enquanto pressuposto processual relativo às partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
faça necessitar de recorrer aos tribunais. III- O interesse em agir constitui um pressuposto de natureza processual, e traduz-se na necessidade, objetivamente justificada, de recorrer à ação judicial para ... relação a cuja existência existe incerteza objetiva e grave. IV- Trata-se de um pressuposto processual inominado, cuja falta conduz à absolvição dos RR. da instância
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do procedimento criminal respetivo, ou seja, é condição positiva daquele mesmo procedimento que condiciona igualmente a responsabilidade penal, caraterização esta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes. Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para
Conhecimento da tempestividade da reclamação graciosa, enquanto pressuposto processual do processo arbitral. Objecto do processo. Facto interruptivo do prazo de caducidade do direito à liquidação. Definição da localização das operações
Relator: JOANA COSTA E NORA
normas processuais de modo a promover tal conhecimento. II - O patrocínio judiciário é um pressuposto processual do recurso. III - O recurso não terá seguimento se a parte não constituir advogado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário ativo, através da adequada
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
competência internacional, tem de lhe caber a jurisdição. IV - A jurisdição é um pressuposto processual que prevalece no contencioso administrativo, enquanto manifestação de soberania, que assenta em princípios de direito
Relator: JORGE JACOB
assistente uma nova apreciação, deste feita judicial, pelo juiz de julgamento, sobre o pressuposto processual cuja ausência conduziu ao arquivamento do inquérito. IV – No descrito circunstancialismo processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa
Relator: MARTA CAVALEIRA
refere o artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, podemos identificar um pressuposto processual específico – a existência de um pedido prévio apresentado perante a Administração, o qual delimita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parcial, da decisão recorrida. 8. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa
Relator: JORGE ARCANJO
interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como pressuposto processual referente às partes e, porque não previsto expressamente, é havido como pressuposto processual inominado, cuja falta gera ... absolvição da instância (art.288 nº1 e) CPC). 2.- Como qualquer pressuposto processual, também o interesse em agir deve ser aferido na fase inicial do processo, logo em função da pretensão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: RUI PEREIRA
pretensão, só constituirá uma situação de falta de decisão, no tocante ao preenchimento do pressuposto processual previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 67º do CPA, para efeito ... existe o dever de decisão e, como tal, não se verifica o preenchimento do pressuposto processual previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 67º do CPA, para efeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regularmente deduzidas em juízo (isto é, as pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo preenchimento depende, nos termos da lei, a obtenção de uma pronúncia judicial ... procedente a excepção de erro na forma do processo, dado concluir que a forma processual própria para reagir contra despacho que marca data para venda em execução fiscal consiste
Relator: JORGE CORTÊS
1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
legislador estabeleceu o meio processual não urgente da acção de condenação à prática de acto devido (sujeita também a prazos de caducidade e pressupostos processuais). II - A presente intimação não