01001/20.8BEBRG
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
fundamentos sejam identificados como estando em oposição com a decisão ou com alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [cfr. artigo 615.º, n.º 1, alínea
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
fundamentos sejam identificados como estando em oposição com a decisão ou com alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [cfr. artigo 615.º, n.º 1, alínea
Relator: Hélder Vieira
Junho, foi eliminado o incidente de aclaração ou esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão reclamada; II — A arguição de nulidades da decisão final ao abrigo dos artigos
Relator: Hélder Vieira
arguição de nulidade por obscuridade ou ambiguidade não se destina à reapreciação do julgado, sendo “vícios de conteúdo”, ou seja, os vícios próprios na própria decisão em si, nos fundamentos
Relator: Mário Rebelo
também quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (art.º 615º/1-c
Relator: Frederico Macedo Branco
pedido ou da causa de pedir consiste na indicação em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos, de forma a não se saber, concreta e precisamente, o que pede o autor
Relator: Dulce Neto
vício que prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido
Relator: Dulce Neto
vício que prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido
Relator: Rosário Pais
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz ... entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade, pois se determinado passo da sentença é suscetível de duas interpretações diversas
Relator: Fernanda Brandão
pedido de aclaração supõe que o acórdão padece de obscuridade ou de ambiguidade, que impede(m) a sua compreensão (art° 669°, n°1, a) do CPC). II- O pedido
Relator: Ana Paula Santos
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
direito. III - A nulidade de sentença por obscuridade da decisão judicial ocorre quando esta contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambíguo, quando alguma passagem se preste a interpretações
Relator: Rosário Pais
não a aprecia. III - A “ambiguidade” traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase; a “obscuridade” numa dificuldade de perceção do sentido