Tribunal Central Administrativo Norte
00553/17.4BEPRT
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Reclamação para Conferência
- Decisão
- Julgar inverificada as nulidades invocadas e ordenar a remessa dos autos ao STA.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- Por ser de admissão incerta o recurso de revista excecional previsto no art. 150º CPTA, as nulidades de acórdão de Tribunal Central Administrativo devem ser arguidas diretamente no tribunal que o proferiu. II- A nulidade de sentença por falta de fundamentação só se verifica em relação a decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito. III - A nulidade de sentença por obscuridade da decisão judicial ocorre quando esta contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambíguo, quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes e/ou sentidos porventura opostos..* * Sumário elaborado pelo relator
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