Tribunal Central Administrativo Norte

00111/11.7BEBRG

Data
2015-11-26
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II-Da decisão de aplicação de coima cabe recurso para o tribunal tributário de 1ª instância , a apresentar no serviço tributário onde tiver sido instaurado o processo de contra ordenação, sendo que o pedido deve conter alegações e indicação dos meios de prova e é dirigido àquele tribunal, nos termos do artigo 80º , nº1 e 2 do RGIT . III - Ocorrendo erro na forma de processo, deve ordenar-se a convolação para a forma processual adequada, tendo em conta o efeito jurídico pretendido e os fundamentos de facto e de direito alegados.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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