07578/14
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
discutir a legalidade das liquidações em si mesmas, mas sim reagir contra a prática de actos no processo executivo - alegando que este se encontrava suspenso e que tais dívidas foram ... fiscal como uma nulidade insanável, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados ou que diminuam as garantias de defesa e devendo praticar-se os que forem