2045/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
defesa do arguido impostas pelo art 32° n° 1 da CRP, sendo o momento processual próprio para cumprir o dever de prevenção do arguido em relação a uma nova subsunção
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
defesa do arguido impostas pelo art 32° n° 1 da CRP, sendo o momento processual próprio para cumprir o dever de prevenção do arguido em relação a uma nova subsunção
Relator: PEREIRA DA ROCHA
fixar por despacho judicial, devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem
Relator: JOÃO MARQUES
Fixando o art.512º do CPC o momento processual próprio para a apresentação, pelas partes, do rol de testemunhas, o que o art.512º-A permite é, não o suprimento
Relator: EDGAR VALENTE
inculca que aos impugnantes seja pedido (em obediência ao princípio da lealdade processual) que indiquem qual o defeito ou vício de que padece o acto impugnado, por forma a habilitar ... vontade do recorrente e pronunciar-se sobre um objecto escolhido, não por si próprio, mas por quem não se conforma com uma decisão. Analisando, em concreto, os pressupostos legais para
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício da ação penal. «O Ministério Público está hoje organizado como uma magistratura processualmente autónoma em dois sentidos: no da não ingerência do poder político no exercício concreto da ação ... podem decidir segundo a sua consciência. A sua posição jurídico-processual não será, afinal, muito diferente da posição do próprio juiz. Com efeito, na síntese de J.J. Gomes Canotilho
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
destas questões nesta sede recursiva, pois que deveriam ter sido introduzidas em momento processual anterior e próprio, e que era o da oposição apresentada pelo ora Recorrente. III. A sentença
Relator: TÁVORA VÍTOR
alegações de recurso são insusceptíveis de sanar a sua falta no momento processual que lhes é próprio, a fase do articulado inicial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
momentos próprios para o saneamento do processado, a partir dos quais fica precludida a possibilidade de invocar a infracção cometida e os efeitos produzidos pelo acto processual imperfeito sofrem ... regime processual aplicável em audiência e o direito substantivo igualmente aplicável. 5. Não pode, pois, afirmar-se, que a decisão de rejeição proferida em momento anterior à abertura de audiência
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
pagamento de uma pensão de alimentos, por força da ponderação do princípio de economia processual subjacente ao art.º 555º, n.º 2, do C.P.C.. II O legislador ... C.P.C.. IV Seja porque não é momento correto, seja porque não é o meio processual próprio, não é admissível o pedido reconvencional em sede de divórcio sem consentimento
Relator: RIBEIRO MENDES
forma clara e perceptível. III - O requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade não constitui, pois, momento processualmente idóneo para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
pronunciar sobre ela. III - O requerimento de interposição do próprio recurso de constitucionalidade não é, pois, momento processualmente idóneo para suscitar pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade
Relator: ALBERTO MIRA
mesma peça processual, imputa ao arguido. 3- Estando em causa uma simples alteração não substancial da acusação, mais propriamente uma alteração de qualificação jurídica, em momento oportuno, haverá que cumprir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
momento próprio, ter sido rejeitada [artigo 311.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: TERESA DE SOUSA
adaptações, atento o disposto no art. 1º do CPTA. IV - No âmbito do regime processual do CPTA, no que respeita à acção administrativa especial, em que a intervenção do tribunal ... julgamento; V - Assim, esta incompetência, geradora de nulidade processual, ao ser invocada no recurso jurisdicional, foi-o no momento próprio para tal, atento o disposto nos arts. 201º
Relator: HÉLDER ROQUE
outrem e até ao momento da habilitação, deixa de haver coincidência entre o sujeito activo da relação substancial e o sujeito activo da relação processual, porquanto o requerente já não ... legitimidade como autor, passando a defender, não o seu próprio interesse, mas o interesse dos adquirentes, agindo em sua substituição processual. 4. Funcionando o direito de reivindicação como acessório
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
apresentado no próprio processo de insolvência, desde que o lesado tenha oportunidade processual para aí deduzir esse pedido. 3. A lei não impõe o momento processual em que tal pedido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ato das partes um momento próprio para ... única excepção dos factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade que no regime processual anterior os actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência
Relator: JOSÉ AMARAL
consequência. 2) O recurso não é meio próprio para requerer novas provas que deviam ter sido apresentadas ou produzidas no momento processualmente oportuno (muito menos para repetir
Relator: RICARDO SILVA
perante uma mera irregularidade processual, uma vez que a lei não comina tal omissão com nulidade. Irregularidade essa, que, não tendo sido invocada no momento próprio, estaria sanada