08566/15
Relator: ANABELA RUSSO
direito suscitadas pelo Reclamante como fundamento de anulação do acto que determinou a venda do imóvel foram objecto de conhecimento e decisão. II – Estando na sentença recorrida devidamente autonomizados ... permita sustentar a alegada ilegalidade do despacho determinativo da venda no que se reporta ao valor desta e à modalidade da mesma