Tribunal da Relação de Coimbra

3604/04

Data
2005-01-25
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Constitui venda a contento, na modalidade de venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador, o acordo das partes, seguido a comodato sem restituição da coisa, segundo o qual esta continuou em poder do comodatário por este ter mostrado interesse na sua aquisição, caso lhe agradasse. 2. Daí que tenha havido proposta de venda, independentemente de se ter ou não convencionado prazo e, no caso de a coisa ter agradado ao pretenso comprador, não tem este a obrigação de a restituir.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.