4212/18.2T8GMR.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal da Relação não deve proceder à reapreciação da matéria de facto, quando os factos objecto da impugnação não forem susceptíveis de ter relevância jurídica ... pena de praticar actos inúteis. II. O art. 241º do Código das Sociedades Comerciais prevê a exclusão de sócio nos termos de previsão contratual, em casos respeitantes à sua pessoa