00411/97
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
antiguidade na categoria dos funcionários de justiça conta-se a partir da publicação no D.R. do despacho de nomeação, nos termos do nº 1 do art. 72º do E.F.J ... nomeação efectiva (nº 2 do art. 73º do E.F.J.). III - Ao elaborar a lista de antiguidade a Administração age no exercício de poder vinculado