2706/20.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tornou necessária em virtude do julgamento. II- Não se verifica a excepção da invalidade do procedimento disciplinar por falta de notificação da nota de culpa, sendo esta de considerar eficaz
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
tornou necessária em virtude do julgamento. II- Não se verifica a excepção da invalidade do procedimento disciplinar por falta de notificação da nota de culpa, sendo esta de considerar eficaz
Relator: JOÃO NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; II – Contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
Relator: RAMALHO PINTO
não descrição circunstanciada, na decisão de despedimento, dos factos considerados provados conduz à invalidade do procedimento disciplinar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; iv. contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
Relator: ANTERO VEIGA
suspenso, no âmbito do procedimento disciplinar, nos termos do nº 2 do artigo 354º do CT, não interfere com os prazos a cumprir no procedimento prévio de inquérito, relevando ... após o termo do procedimento prévio, e se mostrem preenchidos os demais requisitos do artigo 352º. - Ao nível do procedimento disciplinar laboral, as causas de invalidade do procedimento, que implicam
Relator: SOFIA DAVID
indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... desta relativamente às opções tomadas quanto à concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota de culpa
Relator: FERNANDES DA SILVA
justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho: se faltar ... parte, do artº 430º do C. T. IV – Devendo o procedimento disciplinar ser exercido nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento da infracção (artº 372º
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção de despedimento deve ser fundamentada sob pena de invalidade do procedimento e consequente ilicitude do despedimento. II) A fundamentação pode
Relator: PAULA DO PAÇO
procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento ... escrito essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento dos factos que são imputados ao trabalhador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instaurado nos Tribunais Administrativos, não existindo qualquer referência a procedimentos administrativos, não incidindo as alterações em causa ao nível do procedimento administrativo, por nenhuma alteração ser introduzida ... âmbito do procedimento disciplinar, não integram o regime de nulidade do procedimento disciplinar, nem da deliberação de aplicação da sanção disciplinar, não se reconduzindo ao regime de invalidade dos atos
Relator: RAMALHO PINTO
precedido de procedimento disciplinar válido, que assegure ao trabalhador, de forma eficaz, a defesa contra os factos de que é acusado. III – A lei sanciona com a invalidade do processo ... impugnação da regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador, do procedimento disciplinar tem logo como consequência a declaração de ilicitude do despedimento – artº 98º
Relator: Rui Pereira
disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento ... 59º do ED, que apenas relevam para a notificação da decisão final do procedimento disciplinar e da acusação, mas não já da decisão que vier a ser tomada em sede
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
anulabilidade do acto punitivo, face à regra geral da invalidade dos actos – n.º1 do artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo. 7. A lei prevê a sanção de suspensão ... anulabilidade do acto, face à regra geral da invalidade dos actos – n.º1 do artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo. 10. Pelo que se verifica no caso, o requisito
Relator: José Augusto Araújo Veloso
ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ser levada a cabo em nome ... desse procedimento, e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas, porque aqui, e por regra, desse défice instrutório decorrerá a invalidade do acto disciplinar.* *Sumário
Relator: Frederico Macedo Branco
sequência de procedimentos concursais realizados em violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar ... trabalhador, para depois não lhe pagar a correspondente remuneração a pretexto da invalidade do contrato, da sua responsabilidade. Com efeito, a nulidade do contrato de trabalho não implica a desresponsabilização
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... apreciada a legalidade do ato de adjudicação, cujo fundamento de invalidade radique na ilegalidade de norma das peças do procedimento, como aquela que respeite ao critério de adjudicação, prevista
Relator: VERA SOTTOMAYOR
aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos atos, nem determina a invalidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
defesa adequada no âmbito do procedimento disciplinar, o que constitui nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo 37º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº. 58/2008 ... consequente invalidade da respetiva decisão punitiva. II- A falta de notificação do mandatário do trabalhador para a inquirição de testemunhas constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - A nulidade por omissão de pronúncia apenas poderá decorrer da falta