1173/22.7 BELRA
Relator: MARIA CARDOSO
credora, fazer a exigência de prestação de seguro para concordar com o penhor dos bens, em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito, sem qualquer consideração pelos interesses
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA CARDOSO
credora, fazer a exigência de prestação de seguro para concordar com o penhor dos bens, em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito, sem qualquer consideração pelos interesses
Relator: JOAQUIM CONDESSO
específicas sobre tal matéria e das quais não consta a obrigatoriedade da notificação, ao credor reclamante munido de garantia real, do despacho a ordenar a venda dos bens penhorados, haverá ... possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses, em sintonia, inclusivamente, com a regra constitucional de notificação dos actos administrativos estabelecida no artº
Relator: Cristina Santos
fundada em crédito da sociedade sobre terceiro, crédito esse que, para mais, a sociedade credora não conseguiu realizar por execução do património do dito terceiro. Para a relação jurídica entre ... Estado e o gerente revertido, o crédito da sociedade sobre terceiro é, claramente, res inter alios, pelo que não surte quaisquer efeitos no âmbito da relação de responsabilidade subsidiária
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
caso objecto do presente recurso é provocada -, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende ... Civil, quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que, entre
Relator: RUI PEREIRA
tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns particulares, na prossecução do interesse geral e que não se apresentem como resultantes do risco normalmente suportado por todos ... Estando em causa a responsabilidade civil do Estado por acto lícito, a mora do credor só ocorre após o trânsito em julgado da sentença que a reconheça, de acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objectivo de conseguir uma maior celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas que através dele são cobradas. 2. O princípio da indisponibilidade dos créditos ... regime da insolvência (cfr.artº.30, nº.3, da L.G.T.). 4. A "vinculação dos credores" consagrada no artº.17-F, nº.6, do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: José Gomes Correia
momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer arguindo, designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo de execução ... 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe
Relator: José Gomes Correia
momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer, arguindo designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo de execução ... 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à projecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe
Relator: Xavier Forte
essencial dos seus deveres funcionais e não deixa de corporizar um específico interesse , embora público , que , no contexto processual , o coloca na posição de parte . IV)- Nenhum princípio constitucional impõe ... disse em nada é afectado pela circunstância de o Estado ser credor e devedor da multa processual . VII)- Em primeiro lugar , e para além da evidente autonomia dos tribunais relativamente
Relator: JOSÉ CORREIA
sociedade não pode permitir que demandas fiquem eternamente em aberto, havendo um interesse social em estabelecer harmonia e justiça, segurança, dando fim a litígios e evitando que estes fiquem ... outrem; o incumprimento da prestação por parte do obrigado, surgindo, então, o poder do credor em exigir o cumprimento da obrigação pela via judicial; e, finalmente, que se verifique
Relator: José Correia
legal decorre do princípio da universalidade do procedimento contra o insolvente, quando se debatam interesses relativos à massa insolvente, princípio que se traduz em não se poder conhecer da responsabilidade ... 88º do CIRE determina a suspensão de quaisquer diligências executivas ou providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até de um terceiro com interesse em tal-v.g.promitente-comprador de um imóvel que não ocupa o lugar de executado ... real de garantia que se desdobra num duplo aspecto: por um lado, confere ao credor o direito de se pagar pelo valor de certa coisa imóvel, com preferência sobre
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O sistema para captação, tratamento e distribuição de água, para recolha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº