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Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
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Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: ANA BARATA BRITO
esfera da vítima e pratica já actos de execução, mas o meio de que dispõe é agora inidóneo para produzir a morte III - A tentativa de homicídio seria então impossível
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Cfr. Art.º 38º do CPTA: «1 - Nos casos em que
Relator: ALDA NUNES
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
A intimação para protecção de direitos liberdades e garantias é meio adequado
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de
Relator: ANA PAULA MARTINS
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I - Nada impede que o mesmo “espaço edificado”, tenha que respeitar simultaneamente
Relator: Helena Ribeiro
1- A ação administrativa comum, não pode ser utilizada para obter a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Se a situação jurídica favorável prevista no artigo 88º/2 da Lei
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - O campo de aplicação de cada forma de processo é estabelecido
Relator: COELHO DA CUNHA
I-A acção administrativa comum é definida no CPTA por exclusão, abrangendo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Porque o processo executivo foi declarado extinto pelo pagamento da dívida
Relator: António Coelho da Cunha
I - A acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: JOSÉ CORREIA
1.- O que está em causa nos presentes autos é um caso
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
I - Ao estabelecer a regra da complementaridade do meio processual em causa
Relator: J. Correia
I)- o impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não se pode concluir que o digitar aleatório de três códigos seja manifestamente inidóneo para a produção do resultado almejado de proceder ao levantamento de dinheiro com um cartão multibanco ... código. 2. Digitar à sorte três códigos não é, por natureza, um meio inapto, de uma inidoneidade absoluta, para acertar no código do cartão multibanco. Digitar à sorte três códigos