67/07.0GCSTR.E1
Relator: CORREIA PINTO
julgamento, alegando deficiência da gravação. A questão assim suscitada foi objecto de despacho que indeferiu o requerido. 2. O arguido, não se conformando com esta decisão, apresentou recurso. Na respectiva ... referido pelo Ex.mo Magistrado do MP acima dito e, em consequência, impõe-se o indeferimento da nulidade arguida em questão. Pelo exposto, indefere-se o requerido a fls. 181/182