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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) De harmonia com o consignado no artigo 617.º, nº2 do
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) De harmonia com o consignado no artigo 617.º, nº2 do
Relator: Carlos Araújo
DECRETO-LEI n° 134/98, de 15/5, não sofre de inconstitucionalidade orgânica por violação da ai. b) do art0 165° da CRP, por apenas ser da reserva relativa da competência legislativa ... ultrapassado o prazo de 15 dias referido no art° 372 desse DECRETO-LEI, deve a pretensão ser indeferida por se verificar a excepção peremptória de caducidade
Relator: Gomes Correia
I - A concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos
Relator: Francisco Rothes
improcedência do pedido. III - Tendo terminado em 27 de Janeiro de 1997 o prazo para o pagamento voluntário da liquidação adicional, quando a petição inicial da respectiva impugnação deu entrada ... repartição de finanças, em 6 de Agosto do mesmo ano, tinha já caducado o direito de impugnar aquele acto (cfr. art. 123.º, n.º 1, alínea
Relator: ANABELA RUSSO
razões de direito pelas quais o Tribunal julgou que se verificava a caducidade do direito de acção relativamente ao pedido de anulação da liquidação e o erro na forma ... tendo naquele mesmo ano (2011) terminado o prazo de pagamento voluntário do imposto em dívida, é manifestamente intempestiva a impugnação judicial interposta em Novembro de 2013 com fundamento em ilegalidades
Relator: Cristina dos Santos
Tendo a 1ª Instância declarado a caducidade do direito de acção e o Recorrente suscitado, nas conclusões, erros de julgamento em matéria de pressupostos substantivos dos direitos que podem ... aperfeiçoar as conclusões, não pode redundar, a favor da parte convidada, num alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no