02395/08.9BEPRT
Relator: Margarida Reis
Atendendo a que não existe, nem decorre da lei qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento prestado pela testemunha apenas por ser esposa do Recorrido, que por isso
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Relator: Margarida Reis
Atendendo a que não existe, nem decorre da lei qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento prestado pela testemunha apenas por ser esposa do Recorrido, que por isso
Relator: Margarida Reis
Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração da declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar, não estando, assim
Relator: FERNANDO MONTERROSO
escusa ou recusa do juiz é o meio para se obter a declaração de inabilidade do juiz
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA então aplicável, evidenciando-se assim que tal terá resultado da inércia ou inabilidade daquele* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
base), na prova requerida. 3. O interesse das testemunhas na causa não configura inabilidade para depor, mas apenas um elemento susceptível de, juntamente com todos os outros colhidos
Relator: CREMILDE MIRANDA
indirecto, na causa, só não a admitindo a depor quando verifique que é inábil para testemunhar ou que não é a pessoa que foi oferecida; IV. Admitido o depoimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não estabelece qualquer inabilidade ou impedimento da testemunha que esteja sujeita a sigilo profissional. O juiz não pode, em princípio, com base nesse preceito, impedir o depoimento de quem
Relator: JACINTO MECA
depor, ancorando tal decisão no preceituado no artigo 87º do EOA, atenta a sua inabilidade nos termos do artigo 635º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exactamente essa função ou seja escrutinar a existência de algum impedimento legal ou inabilidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
atenderá para avaliar a força probatória do depoimento, mas não deve ser fundamento de inabilidade. V – Só existe omissão de pronúncia, quando o tribunal deixar de conhecer de questão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
serão os casos, por exemplo, de o defensor se mostrar desinteressado da defesa, ser inábil profissionalmente, ou ter uma relação de inimizade com o arguido. V – Nada disso resulta
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
envolver terceiros . VI – O despiste isolado de um veículo faz sempre presumir uma condução inábil e imperita, competindo ao próprio condutor a prova de que assim não aconteceu. VII – Tendo
Relator: GARCIA CALEJO
cujo depoimento não pôde ser prestado na audiência de julgamento, porquanto essa pessoa era inábil (nos termos do art. 618º b) do C.P.C., antes das alterações introduzidas pelo D.L.329-A/95), não
Relator: RIBEIRO MENDES
Primeiro-Ministro, não tendo sentido falar - enquanto não for obtida tal autorização - em inabilidade ou em escusa do dever de depor ou de prestar declarações. VI - So quando o funcionario
Relator: VITOR FAVEIRO
nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente; 3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
pessoas enunciadas no artigo 216 são inabeis para testemunhas; 4 - Mas a desobrigação ou inabilidade das testemunhas, bem como o regime especial a que estejam sujeitas, não importam para