1560/22.0T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só constitui justo impedimento possibilitador do adiamento do julgamento nos termos previstos pelo artigo
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Relator: PAULA DO PAÇO
doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só constitui justo impedimento possibilitador do adiamento do julgamento nos termos previstos pelo artigo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III. A ilegitimidade passiva
Relator: MANUEL BARGADO
condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina, de acordo
Relator: JOSÉ CORREIA
Juiz apreciado as questões que prioritariamente se impunham e se ligavam a pressupostos processuais cuja verificação impedia o conhecimento de quaisquer outras questões. IX) - Uma vez que o Tribunal
Relator: HELENA MELO
princípio da preclusão tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles use a táctica de reservar algum argumento apenas para quando
Relator: JORGE TEIXEIRA
Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles use a táctica de reservar algum argumento apenas para quando
Relator: JORGE TEIXEIRA
Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles use a táctica de reservar algum argumento apenas para quando
Relator: GABRIEL CATARINO
como forma ajustada a evitar absolvições injustas e decorrentes tão só de falhas processuais que verificadas impedem a realização da justiça material, não sendo excluída pelos artigos 374º
Relator: VITAL MOREIRA
não são, nem define o que sejam as irregularidades processuais supriveis. III - Nada na lei impede que o suprimento das irregularidades processuais na apresentação de candidaturas possa ser feito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
para todos os efeitos e independentemente de requerimento, alegação ou prova, justo impedimento à prática de atos processuais que devam ser praticados por via eletrónica neste sistema. 3 - Relativamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
assistente, num prazo compatível com a defesa dos interesses dos diversos sujeitos processuais. 4 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias
Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
eventual erro no meio processual apresentado e sobre a inviabilidade de convolação nos meios processuais adequados. III. Verificando-se o erro na forma de processo, torna-se inviável a convolação ... pedidos formulados correspondem a pedidos distintos e a diferentes formas processuais, uma vez que o juiz está impedido de optar por uma das formas processuais correctas.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: ISABEL DUARTE
acometida e especificar durante quanto tempo a mesma doença a impediu de praticar atos processuais, e para a mesma vir juntar aos autos prova documental que o demonstre, in casu ... retificação n.º 36/2013, de 12/08) preceitua que "a parte que alegar o justo impedimento oferecerá logo a respetiva prova
Relator: MARIA PERQUILHAS
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II - O referido impedimento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um ponto de vista temporal, garantindo a celeridade da decisão dos processos, a certeza e estabilidade das situações jurídicas, o tempo ... capital que no processo desempenha o prazo processual encontra expressão na figura do justo impedimento, prevista no artigo 140º do Código de Processo Civil, em que se considera
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para a prática dos atos processuais por transmissão electrónica de dados (n.º 1 do art.º 144º), tais actos ... meio de apresentação a juízo de actos processuais que não seja a transmissão electrónica de dados ou, havendo justo impedimento, um dos previstos nas alíneas
Relator: Rosário Pais
princípio do contraditório, o artigo 7º do Código de Processo Civil, nada impede que os mecanismos processuais concretamente delineados no Código sejam interpretados e aplicados de forma mais ou menos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exigir a constituição de advogado nos processos administrativos não impede que haja actos processuais que podem ser praticados pelas próprias partes (ou por um seu mandatário), por advogados estagiários
Relator: MONTEITO DINIS
eventual confirmação do juizo de inconstitucionalidade constante da decisão recorrida não impedira que, pelas vias processuais adequadas, no plano dos tribunais judiciais se faça a aplicação dos pertinentes e novos