02686/23.9BEPRT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
Relator: Vital Lopes
1. O executado não tem legitimidade processual (art.º30.º, do CPC
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II - Quem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II- Quem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: F. Xavier
I- Só o executado tem legitimidade processual para deduzir oposição à execução
Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
Relator: LINA COSTA
titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível ... sanação, face ao disposto VI - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível de sanação, de acordo com o disposto na alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de gestão processual, previsto no art. 6º, nº 2, do NCPC. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNES RIBEIRO
legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições das entidades empregadoras são créditos da Segurança Social, daí que, enquanto credora, esta tenha legitimidade processual para requerer ... Segurança Social. 4. Coloca-se uma questão de irregularidade de representação, e não de ilegitimidade processual nem de ilegitimidade material, quando o Instituto de Segurança Social propõe em juízo
Relator: HELENA CANELAS
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II – Feita a constatação de que o demandado INSTITUTO ... SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância o juiz
Relator: MARIO DE BRITO
A falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das
Relator: José Correia
ilegitimidade. XIV)- E, porque esta não podia ser suprida por aquela via, não se impunha notificar a parte para regularizar a situação e ratificar o processado. XV)- A ilegitimidade ... ratificação pelo contribuinte. XVI)- O despacho recorrido considerou, de modo implícito, que a ilegitimidade processual era sanável, quando é certo que a pronúncia emitida quanto à ilegitimidade passiva do recorrente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
veio pugnar pela admissibilidade do articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade ... considerados parte ilegítima na presente ação, nos termos do artigo 30º do CPC ex vi artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores