01250/17.6BEPRT-A
Relator: Frederico Macedo Branco
tendo a Autora qualquer interesse direto e pessoal nos autos, é manifesta a sua ilegitimidade ativa, pois que a sua qualidade de credora de farmácia pré-existente, alegadamente prejudicada pela
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Relator: Frederico Macedo Branco
tendo a Autora qualquer interesse direto e pessoal nos autos, é manifesta a sua ilegitimidade ativa, pois que a sua qualidade de credora de farmácia pré-existente, alegadamente prejudicada pela
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
requerida suspensão do procedimento concursal de recrutamento de pessoal, não tem, pois, legitimidade ativa para estar em juízo e como tal, verifica-se a invocada exceção dilatória ... todos do CPTA; pontos 1 a 4 supra. 2.A ilegitimidade ativa constitui uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, cuja procedência obsta a que o tribunal a quo conheça
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
sócio da sociedade de que é gerente, se julgasse procedente a exceção dilatória de ilegitimidade ativa superveniente e se absolvesse o mesmo da instância, não tendo sido junto aos autos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Não padece de nulidade a sentença que não aprecia uma determinada
Relator: Helena Ribeiro
configura o seu direito e a correlativa obrigação do réu. 2-Não tem legitimidade ativa para intentar ação a reclamar do município o pagamento das despesas decorrentes da não liberação ... membro do consórcio que não é parte na ação. 4- Verificada uma situação de ilegitimidade plural passiva incumbe ao juiz, nos termos dos artigos 6º, nº 2 e 590º
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os contratos de mútuo com hipoteca destinados à aquisição de habitação
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou
Relator: ISABEL SILVA
I- No processo judicial tributário, assim como no procedimento tributário (art. 65º
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - O art. 20º, nº 1 da CRP dispõe sobre o acesso
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – A legitimidade constitui um pressuposto processual, na medida em que a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O embargado/exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra a
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade processual constitui um dos pressupostos necessários para que o
Relator: Helena Ribeiro
1-São titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo
Relator: Helena Canelas
I – O disposto no artigo 62º nº 1 do CPTA, de acordo
Relator: JORGE PELICANO
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
reproduzido para todos os legais efeitos. Em síntese a Demandada invocou a exceção de ilegitimidade ativa do Demandante. Impugnou os artigos ... profere a seguinte sentença na presente data agendada para o efeito. Questão Prévia Da Ilegitimidade Ativa Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante
Relator: MARTINHA PINHEIRO
reproduzida), por via da qual suscitou a ilegitimidade ativa, por preterição de litisconsórcio necessário, e se defendeu por impugnação. Mais excecionou, a título subsidiário, e na eventualidade de procedência ... 78/2001, de 13/07 (Lei dos Julgados de Paz). QUESTÃO PRÉVIA Da ilegitimidade ativa: O Demandante é parte legítima quando tem interesse direto em demandar, existindo casos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão ... deduzido pelas promitentes-vendedoras 1.ª e 2.ª rés, pelo que conduz à ilegitimidade ativa das rés reconvintes, por preterição do litisconsórcio necessário; V - Perante a preterição do litisconsórcio