00412/12.7BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. II - Existe erro de direito, fundamento
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Relator: Ana Patrocínio
contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. II - Existe erro de direito, fundamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aditamentos, reduzindo-as ou mesmo negando-as. II – O crime de auxílio à imigração ilegal define-se pelos seguintes requisitos objectivos e subjectivos: - A acção material criminosa reside no “favorecimento ... prestar ilicitamente ajuda a cidadão estrangeiro para entrar, permanecer ou transitar de forma ilegal no nosso país, não sendo essencial para a prática do crime a obtenção de um ganho
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
120º do CPTA. II. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa ... 120º do CPTA. IV. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando o mesmo efectuar tal prova não pode haver decretação
Relator: Ana Patrocínio
entender não serem indispensáveis à descoberta da verdade material, não incorre em qualquer ilegalidade por violação do direito de audição. VI - Tendo o procedimento tributário como objectivo a descoberta ... consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível de determinar a sua anulação. VIII
Relator: EDGAR VALENTE
preenche o tipo objectivo do crime pelo qual o ora recorrente foi condenado, é ilegal e a prova dele extraída nula. Face ao exposto, e sempre com o mui douto ... prova essenciais à descoberta da verdade e seus reflexos normativos. 2 - A alegada ilegalidade do uso do modelo aprovado pelo despacho do IPQ. 3 – A prova do dolo. Vejamos
Relator: ANABELA RUSSO
tribunal arbitral que, depois de identificar o pedido formulado com a declaração de ilegalidade do acto impugnado e excluir do seu âmbito a condenação da Administração Tributária no pagamento
Relator: JORGE CORTÊS
contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento
Relator: Mário Rebelo
pena de assim se estar a introduzir norma jurídica inovatória, e por isso ilegal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
entender não serem indispensáveis à descoberta da verdade material, não incorre em qualquer ilegalidade por violação do direito de audição. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, designadamente, nos casos em que o oponente pretende imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o mesmo
Relator: ANA BARATA BRITO
aproveitamento judicial de informação que por inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido
Relator: MÁRIO REBELO
sujeita a imposto. 6. Sinteticamente, dir-se-á que o “vício” corresponde a uma ilegalidade formal no procedimento; o “erro” decorre da aplicação ilegal das normas de incidência. 7. Apenas
Relator: Frederico Macedo Branco
ordem jurídica. 2 - Sendo viabilizada a possibilidade de conhecimento e apuramento de pretensa Ilegalidade de ato tributário de liquidação de imposto, uma vez decorridos os prazos de impugnação judicial ... Ação, tanto mais que o Artº 99.º do CPPT, explicita que as imputadas ilegalidades do ato de liquidação são fundamento de impugnação judicial.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam ... demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressamente, a ilegalidade do imposto liquidado. III-Se a Administração Tributária reconhece, expressamente, a ilegalidade da sua atuação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação ... não foi ainda instaurada execução, o contribuinte pode impugnar judicialmente a liquidação, invocando a ilegalidade da sua extemporaneidade, porém, se o não fizer e não pagar a quantia liquidada, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dados por provados na fundamentação da douta sentença de fls foram ilegal e indevidamente dados por provados, pelo que se impugnam - o recorrente está objectivamente impedido de dar cumprimento ... prejuízo do dito nas conclusões anteriores, os pretensos factos dados por provados (indevida e ilegalmente provados) 1., 2. e 16. na fundamentação da sentença aqui atacada não consubstanciam qualquer furto
Relator: EDGAR VALENTE
couber no escopo legal que esta visa (decisão de não pronúncia), sob pena de ilegalidade manifesta. III – O critério da submissão ou não da causa a julgamento diz respeito, como
Relator: José Correia
notificação ao contribuinte os actos de fixação dos valores patrimoniais, com fundamento em qualquer ilegalidade, com a ressalva expressa no nº 7 do mesmo artigo que estabelece que a possibilidade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
ilegal considerar que a afirmação feita por uma criança que se encontrava no local dos factos e que não chegou a ser identificada nem ouvida em audiência de julgamento integra