00440/04
Relator: Francisco Rothes
I - Porque se trata de uma questão do conhecimento oficioso, o facto
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Relator: Francisco Rothes
I - Porque se trata de uma questão do conhecimento oficioso, o facto
Relator: LUCAS MARTINS
1. A prescrição da obrigação tributária, porque se destina a balizar o
Relator: VITAL LOPES
total não exceda 200000 hl de cerveja”), mostra-se correcta a liquidação adicional de IEC à taxa normal, caso a soma da produção anual, conjunta e declarada para consumo ... legalidade da actuação posterior da Administração tributária (no caso, da liquidação adicional de IEC decorrente dos termos do despacho de 22/12/1998 que atribuiu à impugnante o estatuto de pequena cervejeira
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
imposição do artigo 7º, nº 3, alínea b) do Código dos IEC, o imposto era exigível no momento da recepção dos produtos provenientes de um Estado-Membro, quando o destinatário ... pagamento que em si recaía por força do artigo 7º do Código dos IEC, pela introdução do bem no consumo em regime de isenção de ISP transferindo essa obrigação para
Relator: Ana Paula Santos
efectivamente o território comunitário (cf. art. 6º, nº 4 alínea c), do Código dos IEC), é que se considera que o regime de circulação em suspensão de imposto foi apurado ... 35º do Código dos IEC). III) Neste domínio, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto
Relator: Mário Rebelo
efectivamente o território comunitário (cf. art. 6º, nº 4 alínea c), do Código dos IEC), é que se considera que o regime de circulação em suspensão de imposto foi apurado ... 35º do Código dos IEC). V) Neste caso, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto
Relator: Pedro Vergueiro
efectivamente o território comunitário (cf. art. 6º, nº 4 alínea c), do Código dos IEC), é que se considera que o regime de circulação em suspensão de imposto foi apurado ... 35º do Código dos IEC). VI) Neste domínio, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto
Relator: Mário Rebelo
impostos especiais de consumo (IEC) são impostos comunitários, cuja base tributável e taxas são coordenadas ao nível comunitário, conforme disposto na directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro ... operadores. 3. É nesse contexto que surgem as várias directivas comunitárias que harmonizam os IEC. 4. Nos termos do art.º6.º do citado DL n.º 566/99, os produtos
Relator: Francisco Rothes
produção, transformação e detenção de produtos sujeitos a IEC em regime de suspensão de imposto, só pode ter lugar num entreposto fiscal ... não constem daquela declaração. IV - Assim, não tendo servido de fundamentação à liquidação do IEC que a situação de facto não fosse subsumível à previsão
Relator: Eugénio Sequeira
depositário autorizado detentor de entreposto fiscal de produtos sujeitos a IEC encontra-se sujeito a um conjunto de obrigações, como sejam a de manter actualizada uma contabilidade das existências ... apurados, superior a 1,5%, cabe à entidade aduaneira efectuar a correspondente liquidação dos IEC sobre tais diferenças, que se presumem introduzidas no consumo; 3. Contudo, mesmo para o sujeito
Relator: PAULO MOURA
Nomenclatura Comum, faz-se quando seja determinante para se aferir a incidência objetiva do IEC
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
produção todo o processo de fabrico pelo qual se obtenham os produtos sujeitos a IEC (artigo 6.º, nº4 do CIEC), sendo que quanto ao álcool e bebidas alcoólicas, consideram
Relator: Rosário Pais
º35.º, do Código dos IEC. VI - É de admitir qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
trate de pessoa jurídica (colectiva), definidas pela concernente legislação, atinentes a IVA, IRS, IRC, IEC – IABA/ISP/IT, etc., a cuja sonegação – mormente por fraude ou indevida retenção (no caso do abuso
Relator: Dulce Manuel Neto
entrega desse exemplar os produtos terão sido introduzidos no consumo. 5. A dívida do IEC liquidada pela Alfândega face à situação de não apuramento é da responsabilidade do expedidor
Relator: F. Xavier
Assentando o despacho de indeferimento do pedido de reembolso de IEC, num duplo fundamento, a saber - ilegitimidade da recorrente face ao n°l do artigo°7° do DL nº 104/93