233 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02303/08

    Relator: ANA PINHOL

    passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos

  2. TCANsó sumário

    00098/03

    Relator: Cristina da Nova

    compromisso de que não darão aos produtos isentos uso como carburante ou combustível, tal formalidade visa assegurar e demonstrar perante as autoridades aduaneiras que os adquirentes se comprometeram a não ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo

  3. TCASsó sumário

    40/13.0BEFUN

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... atestem o conhecimento pelo destinatário, na medida em que estamos perante uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem

  4. TCANsó sumário

    00158/12.6BEMDL

    Relator: Ana Paula Santos

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  5. TCANsó sumário

    00066/11.8BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  6. TCASsó sumário

    628/10.0BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  7. TCANsó sumário

    02411/09.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  8. TCANsó sumário

    00850/06.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  9. TCANsó sumário

    00883/09.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. IV) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. V) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  10. TCANsó sumário

    01369/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. VI) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VII) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII

  11. TCANsó sumário

    00176/10.9BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. V) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VI) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  12. TCANsó sumário

    00921/09.5BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. IV) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  13. TCANsó sumário

    00731/18.9BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contrato, incluindo um contrato público de arrendamento apoiado, é uma formalidade essencial, e não meramente probatória - artigo 364.°, n.°1, do Código Civil, e Decreto-Lei n.°321-B/90

  14. TCASsó sumário

    01934/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    fiscal nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu ... obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias, e, como tal, insubstituíveis por qualquer outro género de prova, designadamente a testemunhal

  15. TCANsó sumário

    00825/05.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    como exigido pelo n.º4 daquele art.º39.º, do CPPT, formalidade ditada por razões de segurança probatória.* * Sumário elaborado pelo Relator