02303/08
Relator: ANA PINHOL
passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos
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Relator: ANA PINHOL
passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos
Relator: Cristina da Nova
compromisso de que não darão aos produtos isentos uso como carburante ou combustível, tal formalidade visa assegurar e demonstrar perante as autoridades aduaneiras que os adquirentes se comprometeram a não ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... atestem o conhecimento pelo destinatário, na medida em que estamos perante uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem
Relator: Ana Paula Santos
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: CRISTINA FLORA
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Pedro Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. IV) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. V) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. VI) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VII) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. V) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VI) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. IV) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sequer a falta absoluta de possibilidades de defesa, sendo antes enunciada uma questão probatória de ordem formal - a falta do termo de identificação do denunciante -, deve concluir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
valem, para a prova dos factos correspondentes, as regras de direito probatório formal – que regulam a actividade probatória que, e na medida em que se desenrola no processo – e material
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contrato, incluindo um contrato público de arrendamento apoiado, é uma formalidade essencial, e não meramente probatória - artigo 364.°, n.°1, do Código Civil, e Decreto-Lei n.°321-B/90
Relator: JOSÉ CORREIA
fiscal nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu ... obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias, e, como tal, insubstituíveis por qualquer outro género de prova, designadamente a testemunhal
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
reduzida a escrito para produzir efeitos qua tale, dotada de força probatória plena. (iv) A inobservância dessa formalidade preclude a possibilidade de o reconhecimento que o depoente fizer
Relator: Vital Lopes
como exigido pelo n.º4 daquele art.º39.º, do CPPT, formalidade ditada por razões de segurança probatória.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FRANCISCO MATOS
prova no processo e a sua força probatória. II – Formada invalidamente a prova, no domínio contraordenacional, por inobservância de formalidades prescritas na lei e assim ingressando no processo, mostra