94-0184
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A ilegalidade imputada ao acto administrativo não corresponde a ilegalidade de
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A ilegalidade imputada ao acto administrativo não corresponde a ilegalidade de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Havera fundamento para decretar a suspensão da instancia quanto a um
Relator: BRAVO SERRA
I - A "lei geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4
Relator: ALVES CORREIA
I - Não tendo o despacho - que declarou insusceptivel de reclamação para o
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: RAUL MATEUS
I - Constituem pressupostos do recurso de constitucionalidade, previsto nos artigos 70, n
Relator: MESSIAS BENTO
I - Nos termos do artigo 70, n. 1, alinea d), da Lei
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
características do projeto de plantação do pomar de amendoeiras contrárias ao regime legal aplicável ao caso. III- A existência daquele Estudo não foi determinada por solicitação do ICNF, antes tendo ... contenciosa. V- A exigência de fundamentação tem em vista, ainda, possibilitar uma eficaz fiscalização da legalidade substancial do ato decisório, fiscalização esta que apenas pode suceder se a fundamentação
Relator: VITAL MOREIRA
requisito da especificação das normas cuja fiscalização preventiva da constitucionalidade se requer não impede que seja pedida a apreciação de uma pluralidade de normas, incluindo todas as normas ... segundo o artigo 168, n. 1, alinea i). V - Resulta, pois, do principio da legalidade tributaria a garantia de que a criação dos impostos bem como a definição dos seus
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre
Relator: GOMES DE SOUSA
cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças policiais na fiscalização rodoviária não corresponde ao uso de “câmaras de videovigilância” tout court. Aquilo que foi usado foi um cinemómetro ... qualidades técnicas pelo IPQ (metrologia legal) e de autorização de uso para fiscalização (controlo legal estradal) fornecem a completa identificação do instrumento utilizado e suas características técnicas, partindo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: ANTERO VEIGA
Não tendo sido elaboradas as contas anuais da sociedade insolvente no prazo legal, nem submetidas à devida fiscalização, nem se tendo procedido ao seu depósito na conservatória competente, verifica
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Não tem base legal a fiscalização da escrita da UCAL por agentes da Camara Municipal de Lisboa, com o objectivo de confirmar o apuramento das importancias a devolver por aquele
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: MARIO AFONSO
I - A constitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 afere
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar da constitucionalidade material das
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento inspetivo previsto na al. b) do n.º 3 do artigo ... 107/2009 de 14/09, na redação da Lei 13/2023 de 03/04, à fiscalização da legalidade do recurso ao trabalho temporário, não é aplicável, tal procedimento inspetivo e consequentemente não