Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 106/1959
- Data
- 1960-01-28
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Não tem base legal a fiscalização da escrita da UCAL por agentes da Camara Municipal de Lisboa, com o objectivo de confirmar o apuramento das importancias a devolver por aquele organismo de cooperação agricola a mesma Camara; 2 - Cabe a Inspecção da Direcção Geral dos Serviços Agricolas a referida verificação, podendo a Camara remeter-lhe os elementos adequados que possam e devam suscitar a fiscalização necessaria. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.