51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06202/02

    Relator: João Beato de Sousa

    modo de verificação dos deveres de assiduidade e de pontualidade, preceituando no seu nº2 que «O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal do trabalho ... nula por falta de audiência da arguida, auxiliar de educação, a acusação em que lhe são imputadas, de forma vaga e genérica, faltas de pontualidade ou de assiduidade ocorridas

  2. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    considerou serem medidas idóneas para assegurar tal protecção a solução de considerar justificadas as faltas ao serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado ... patronal excluir de concessão de determinadas gratificações (prémio de assiduidade; participação nos lucros) os dirigentes sindicais que hajam dado faltas justificadas, por causa do exercício de funções sindicais, para além

  3. TCASsó sumário

    121/11.4BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Não basta a mera violação do dever de assiduidade, tornando-se necessária a prova da culpa do agente, que resulta da censurabilidade ético-jurídica da conduta, decorrente das circunstâncias ... rodeiam a ausência do serviço e levam a ter como injustificadas as faltas; II. A conduta faltosa da arguida pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu, terá

  4. TRCcitado por 1

    361/12.9TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas

  5. TRG

    2614/18.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    realização com o conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição daquele. V - A falta se for justificada não afecta qualquer direito do trabalhador com algumas excepções, designadamente no que respeita ... monetária assegurada por outra via. VI - Se a falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever de assiduidade e determina a perda de retribuição correspondente

  6. TCANsó sumário

    02094/04.0BELSB

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    vencimento de exercício perdido, e a fazê-lo com base na ponderação da assiduidade e do mérito evidenciado pelo requerente no desempenho das funções, devendo, no tocante a esta última ... interesse com que as realiza; V. Por assiduidade deve entender-se a frequência e a disponibilidade, a ausência de faltas, com que o respectivo funcionário comparece e realiza as suas

  7. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    faltas, e ao trabalhador, como facto impeditivo do direito contra ele invocado – art. 342.º n.º 2 do Código Civil – provar a comunicação atempada das faltas ao empregador ... atempadamente. 4. A não comunicação de falta justificável constitui infracção menos grave que a pura falta injustificada. 5. Sempre que o número de faltas interpoladas ou consecutivas não atinja, respectivamente

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 129/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    situação de faltas susceptiveis de provocarem descontos na licença de ferias no ano seguinte, o que representa uma penalização do funcionario pela quebra do seu dever de assiduidade; 4 - Assim ... correspondente subsidio, podendo, no entanto, o montante deste ser reduzido em virtude de faltas dadas no ano anterior que, nos termos da lei, impliquem descontos nas ferias; 8 - Reputa

  9. TCANsó sumário

    01252/09.6BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    procedimento disciplinar que se iniciou em Maio de 2008 tinha faltado ao serviço durante 332 dias sem justificar essas faltas, desde o momento em que a Junta médica o considerou ... anos a outros, é uma brincadeira isto” – violou o mesmo os deveres disciplinares de assiduidade e de aprumo (cfr. artigo

  10. TRE

    1176/20.6T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa a correr no dia 01 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que tiverem lugar. ii) a empregadora pode ... conforme determinam os art.ºs 5.º e 411.º do CPC. iv) as faltas ao trabalho da autora durante 34 dias interpolados durante um ano e várias horas