4742/22.1T8VIS.C1
Relator: HELENA MELO
não obsta a que o julgador possa considerar outras razões, se alicerçadas em factos notórios. II – Pode ser considerado como facto notório que nos empréstimos bancários, o juro aplicado pela
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Relator: HELENA MELO
não obsta a que o julgador possa considerar outras razões, se alicerçadas em factos notórios. II – Pode ser considerado como facto notório que nos empréstimos bancários, o juro aplicado pela
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
sobre o requerente o ónus de alegar os factos concretos que demonstrem a verificação desse pressuposto e que não sejam factos notórios – artigos 170.º, n.º 3, do Código ... Código do Procedimento Administrativo. 3. Não constitui facto notório a relação entre a crise económico-financeira do país e a insuficiência de bens do requerente. 4. Não demonstra tal relação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido seja indeferido. 4. O Tribunal não está impedido de ter em conta os factos notórios, os quais não carecem de alegação nem de prova, devendo considerar-se como tais ... disposto nos artigo 1º e 140º do Código de Processo Civil. 5. É um facto notório que os concursos públicos são celebrados para a prossecução de interesses públicos, os quais
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE. II – É facto notório que não carece de alegação e prova que os bens imóveis, pelo menos desde 2011, têm sofrido uma desvalorização. É também facto notório
Relator: ANA PINHOL
I.Os factos notórios não carecem de prova nem de alegação, com base na máxima, notória non agent probatione, por serem já de conhecimento ... geral, são como que factos já provados, já esclarecidos. II.O facto inscrito no ponto 1 da materialidade não provada não pode ser havido como notório, visto que a concessão
Relator: ANA VIEIRA
facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da acção, não se adequando à finalidade da modificação da decisão sobre a matéria de facto. II- Nos termos do disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não são factos notórios, carecendo de ser alegados e provados, aqueles factos que só são conhecidos por um grupo específico de pessoas. 2 – Só são indemnizáveis danos morais se, estando
Relator: Casimiro Gonçalves
factos notórios, para além de dispensarem a prova, também dispensam a alegação: podem ser considerados pelo juiz sem que as partes os tenham articulado (nº 1 do art. 514º ... compensatórios: o retardamento da liquidação ou o recebimento de reembolso superior ao devido, por facto imputável ao contribuinte
Relator: HELENA MELO
provou a esse propósito, pois que o valor do aluguer não é um facto notório. .Mostra-se adequado o valor diário de 10,00 euros dia para compensar o lesado
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pontos de facto que entende terem sido incorretamente julgados, uma vez que é essa indicação que delimita o objeto do recurso (artigo 640º CPC). III. Os factos notórios não carecem ... geral, são como que factos já provados, já esclarecidos. IV. O facto elencado na conclusão 7. das alegações de recurso não pode ser havido como notório, visto que o cálculo
Relator: GRAÇA ARAÚJO
facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a funcionar e só praticarem actos urgentes (testamentos ... actos em que os outorgantes estivessem em perigo de vida) não é um facto notório. II – Um dos requisitos para que a resolução ou modificação do contrato por alteração anormal
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou conhecimento (v.g., um terramoto, uma guerra, um ciclone, uma inundação, um incêndio, uma revolução política, etc.) ou que adquiriram ... carácter de notórios por via indirecta, ou seja, através de raciocínios desenvolvidos a partir de factos do conhecimento comum. II- Os deveres de informação são do ponto de vista legal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento geral, ou seja, os que são do conhecimento generalizado das pessoas regularmente informadas e perante os quais os factos
Relator: JORGE TEIXEIRA
impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não só identificar os pontos de facto que considera incorrectamente como também especificar concreta e individualizadamente o sentido da resposta diversa ... depois do casamento esses bens eram comuns. IV- O fenómeno inflacionário, enquanto facto notório, não carece de ser invocado, nada obstando, por isso, que, não obstante não ter sido peticionada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a Wizink - não é um facto notório. II. A “notoriedade” a que alude o nº1 do art.º 412º do CPC conexiona
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja ... trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
apenas contrariar a sentença recorrida, e não provar factos alegados. II - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ... verdade a realidade do teor do documento. IV - O conhecimento geral que caracteriza um facto notório deve ser extenso e difuso na comunidade, não se circunscrevendo a um grupo restrito
Relator: SERRA BAPTISTA
existência do contrato de empreitada, incumbe ao R. o ónus da prova do facto impeditivo do invocado direito de crédito, ou seja, de que aquele não realizou a obra também ... pelo menos, não procedeu à sua entrega. II - Não pode considerar-se facto notório, de tal modo evidente que tenha de ser dado só por isso como assente, ser contra
Relator: MOREIRA DO CARMO
completo a situação de carência da pessoa a quem a prestação é devida. 3.- Facto notório é aquele que não carece de prova nem de alegação, devendo considerar-se como