968/20.0YIPRT.C1
Relator: VITOR AMARAL
demandada invoque, simultaneamente, justo impedimento, tal defesa só pode ter-se por tardia, sendo extemporânea a posterior invocação de justo impedimento para o efeito. 3. - Em tal caso, remetido ... admissão da oposição, nada impede o Tribunal de, confirmada a recusa da oposição por extemporaneidade, conferir força executiva à petição, em vez de remeter de novo os autos