Tribunal Central Administrativo Sul

415/17.5BEALM

Data
2020-01-14
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. O Tribunal a quoao ter julgado verificada a extemporaneidade da Oposição Judicial, nada mais tinha a conhecer, na medida em que o conhecimento do mérito da causa, nomeadamente, da ilegitimidade invocada, ficou prejudicado pela referida decisão. II - Quando o oponente apresentou a presente oposição judicial já o prazo legal de 30 dias (art. 203º, nº 1, al.a) do CPPT) se encontrava largamente ultrapassado, pelo que bem andou a sentença recorrida quando considerou a mesma extemporânea.

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