00187/24.7BEPNF
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
variável, ao editar a norma do n.º 7 do artigo 23.º do Estatutos dos Administradores Judiciais, o legislador não teve intenção de abandonar o princípio já vigente
Relator: SOFIA DAVID
Estado Português, terá querido clarificar e renovar a sua vontade de conferir o estatuto de cidadão nacional, por naturalização, a quem o requeresse e preenchesse os requisitos ali indicados, reportando ... nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado; VII - Razões de segurança e igualdade jurídica
Relator: Mário Rebelo
termos da legislação aplicável – cfr. artigo 44.º, n.o 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
termos da legislação aplicável – cfr. artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 - Os imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património
Relator: RENATO BARROSO
geral, aquele que decorre do Artº 24 nº1 da Lei nº 130/2015, de 04/09 (Estatuto da Vítima), consagra, na verdade, uma excepção à excepção, na medida em que estabelece
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
qualificação como pessoa coletiva de direito privado, rege-se pelo DL nº 106/2008, pelos estatutos aprovados pelo mesmo e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública
Relator: Frederico Macedo Branco
qual será suscetível de influenciar a decisão final. 2 – Efetivamente, nos termos do Estatuto do Ministério Público, quem tem competência para fixar o montante da remuneração suplementar ou para decidir
Relator: JORGE CORTÊS
sociais, sendo a mesma subsumível ao regime estatuído no artigo 31.º/2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais/EBF, o que significa que as perdas não concorrem para a formação
Relator: COELHO DA CUNHA
princípio da limitação da actualização das pensões decorrentes dos artigo 53º e 59º do Estatuto da Aposentação. II- A actualização das pensões de aposentação tem de ser compatibilizada com outros
Relator: JOÃO MARQUES
utilizada no n.º1 do referido artº 371º e os direitos consignados no seu estatuto, o jornalista só pode ser punido pelo crime de violação de segredo de justiça quando
Relator: João Conde Correia dos Santos
Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos da alínea e), do artigo 37.º do Estatuto do Ministério Público, parecer a este Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República[1] sobre ... caracterizar os princípios da autonomia interna e o da subordinação hierárquica, no quadro do estatuto jurídico-constitucional da magistratura do Ministério Público? 2. No quadro constitucional e estatutário (atual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 25 de junho, introduziu ao Estatuto da Aposentação, nunca atingiu o regime previdencial dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais, consagrado ... pelos respetivos Estatutos. 2.ª — A proteção social dos magistrados faz parte da respetiva condição estatutária e, por isso, não apenas se encontra reservada à competência legislativa da Assembleia
Relator: Mário Rebelo
despesa suportada pela impugnante com a celebração de um contrato que lhe confere o estatuto “Gold Sponsor da Futebol Clube…, SAD” tem uma componente publicitária e outra de divertimento ... respectivo IVA, devendo antes distinguir-se entre serviços «principais» e «acessórios» conferidos por aquele estatuto. 3. A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos da legislação que lhes seja aplicável. II - Tendo a Recorrente, pessoa colectiva ... como nada tem a ver com a defesa dos interesses conferidos pelo respectivo estatuto ou pela própria lei.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
formula quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto da Aposentação, com a obrigatoriedade de efetuar os respetivos descontos. Determinada a obrigatoriedade de inscrição ... termos e para o efeito do disposto no artigo 21.°, n.° 1, do Estatuto da Aposentação. III- Só existe direito à restituição das quantias indevidamente cobradas quando as mesmas
Relator: Frederico Macedo Branco
mutatis mutandis, “Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente ... sociedade e este município.” 3 – Como resulta do artigo 4º, alínea b) v) do Estatuto dos Eleitos Locais, “O eleito local está vinculado, no exercício das suas funções», a prosseguir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
esses tribunais conhecer das questões “…relativas ao controlo da legalidade da constituição e dos estatutos de associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores”. V - De acordo ... pode entender como englobada no “controlo da legalidade da constituição e dos estatutos”, que aí se consigna. VII - A extinção cuja declaração judicial seja peticionada não tem por causa
Relator: João Conde Correia dos Santos
contratados em regime de tempo parcial (artigos 69.º e 34.º dos Estatutos da Carreira Docente Universitária e da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respetivamente ... regime de tempo integral (artigos 68.º e 34.º dos referidos Estatutos), e, neste último caso, por regra, em regime de dedicação exclusiva (artigos