42/13.6S1LSB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença
Relator: FERNANDO BENTO
Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, que reconstituiu a carreira militar do tenente-coronel na reforma (...) ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/99 ... abrigo do disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, sendo
Relator: Rogério Martins
disposições conjugadas dos art.ºs 217º alínea a), 52.° e 80º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do art. 4º da Portaria n.º 21/94, de 8 de Janeiro
Relator: PEREIRA COUTINHO
estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, para além de tendencialmente totalizante quanto
Relator: JOÃO TRINDADE
ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos
Relator: MARIO DE BRITO
Novembro, recurso para o Tribunal Constitucional de acordão do Supremo Tribunal Militar, de 27 de Julho de 1984, que aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo acordão n. 61/84 ... Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao conferir ao Supremo Tribunal Militar competencia em materia de contencioso administrativo militar, e inconstitucional, por violação do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no qual se declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade dos preceitos em causa, não se pode decidir o presente caso ... relativo as normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito (EOE) relativas a competencia do Supremo Tribunal Militar, conduzindo a incompetencia em razão
Relator: MAGALHÃES GODINHO
militares competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar e, portanto, de questões relativas a não promoção de oficiais. IV - A atribuição de competencia aos tribunais militares ... normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito que atribuem competencia administrativa, em materia de promoção, ao Supremo Tribunal Militar, não violam
Relator: VITAL MOREIRA
competencia dos Tribunais Militares as materias enunciadas nesse preceito. II - Os Tribunais Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições ... soberania. IV - As normas do Estatuto do Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia de contencioso administrativo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
nova redacção aos artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma ... nova redacção aos paragrafos 1 e 2 do artigo 14 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro
Relator: RUI PEREIRA
própria situação jus-estatutária dos militares que por ela viessem a ser abrangidos, exactamente porque os estatutos aplicáveis às diversas classes (de militares das Forças Armadas e das forças ... eleição de qualquer militar – não só os que prestavam serviço nas Forças Armadas, mas também os militares das demais forças de segurança (GNR, GF), por força da remissão operada pelo
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, viola o artigo 218 da Constituição, na sua actual ... versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares e nela não se inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conteúdo mais restrito e limitado; 6 - Os estatutos da "Associação de Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais
Relator: LUCAS COELHO
reserva e de reforma, se os militares que desempenharam cargos nos serviços ultramarinos de marinha exercerem a opção facultada pelo artigo 122 do Estatuto da Aposentação, verificados os requisitos postulados ... ultramar, eram considerados de comissão normal pela legislação militar (artigo 36, alinea e), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
reconhecidos na Constituição. II - Qualquer que seja a perspectiva, o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 380/82 ... estatuto juridico-laboral de funcionarios e agentes que não são militares, nem militarizados. VII - Porque na execução do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas foram decerto
Relator: VITAL MOREIRA
normas que atribuem aos tribunais militares competencia em materia administrativa, casos das normas dos artigos 107 do Estatuto Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto ... revisão constitucional de 1982, perante as duvidas levantadas quanto a competencia dos tribunais militares, veio alterar o texto do artigo 218 da Lei Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar
Relator: ANTONIO VITORINO
forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, na parte em que sujeita a disciplina militar, enquanto aplicavel ... relações funcionais das forças armadas e consequentemente "emprestaria" a esse pessoal um estatuto em tudo identico aos dos quadros permanentes dos tres ramos das forças armadas não encontra qualquer arrimo
Relator: MONTEIRO DINIS
O artigo 218 da Constituição não reconhece aos tribunais militares competencia para
Relator: MESSIAS BENTO
artigos 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito e 107, alinea a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns. 176/71 ... recursos em materia de promoção de oficiais sejam interpostos para o Supremo Tribunal Militar não violam a garantia de recurso contencioso. II - Tais normas violam, todavia, o disposto no artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 218 na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais ... normas dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965) e 134 do Estatuto dos Oficiais do Exercito (Decreto