136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    Novembro, recurso para o Tribunal Constitucional de acordão do Supremo Tribunal Militar, de 27 de Julho de 1984, que aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo acordão n. 61/84 ... Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao conferir ao Supremo Tribunal Militar competencia em materia de contencioso administrativo militar, e inconstitucional, por violação do artigo

  2. TCONSTsó sumário

    84-0161

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no qual se declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade dos preceitos em causa, não se pode decidir o presente caso ... relativo as normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito (EOE) relativas a competencia do Supremo Tribunal Militar, conduzindo a incompetencia em razão

  3. TCONSTsó sumário

    84-0160

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    militares competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar e, portanto, de questões relativas a não promoção de oficiais. IV - A atribuição de competencia aos tribunais militares ... normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito que atribuem competencia administrativa, em materia de promoção, ao Supremo Tribunal Militar, não violam

  4. TCONSTsó sumário

    83-0102

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia dos Tribunais Militares as materias enunciadas nesse preceito. II - Os Tribunais Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições ... soberania. IV - As normas do Estatuto do Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia de contencioso administrativo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    nova redacção aos artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma ... nova redacção aos paragrafos 1 e 2 do artigo 14 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro

  6. TCASsó sumário

    80/20.2BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    própria situação jus-estatutária dos militares que por ela viessem a ser abrangidos, exactamente porque os estatutos aplicáveis às diversas classes (de militares das Forças Armadas e das forças ... eleição de qualquer militar – não só os que prestavam serviço nas Forças Armadas, mas também os militares das demais forças de segurança (GNR, GF), por força da remissão operada pelo

  7. TCONSTsó sumário

    85-0016

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, viola o artigo 218 da Constituição, na sua actual ... versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares e nela não se inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 123/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    reserva e de reforma, se os militares que desempenharam cargos nos serviços ultramarinos de marinha exercerem a opção facultada pelo artigo 122 do Estatuto da Aposentação, verificados os requisitos postulados ... ultramar, eram considerados de comissão normal pela legislação militar (artigo 36, alinea e), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro

  9. TCONSTsó sumário

    84-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reconhecidos na Constituição. II - Qualquer que seja a perspectiva, o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 380/82 ... estatuto juridico-laboral de funcionarios e agentes que não são militares, nem militarizados. VII - Porque na execução do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas foram decerto

  10. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    normas que atribuem aos tribunais militares competencia em materia administrativa, casos das normas dos artigos 107 do Estatuto Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto ... revisão constitucional de 1982, perante as duvidas levantadas quanto a competencia dos tribunais militares, veio alterar o texto do artigo 218 da Lei Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar

  11. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, na parte em que sujeita a disciplina militar, enquanto aplicavel ... relações funcionais das forças armadas e consequentemente "emprestaria" a esse pessoal um estatuto em tudo identico aos dos quadros permanentes dos tres ramos das forças armadas não encontra qualquer arrimo

  12. TCONSTsó sumário

    85-0015

    Relator: MESSIAS BENTO

    artigos 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito e 107, alinea a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns. 176/71 ... recursos em materia de promoção de oficiais sejam interpostos para o Supremo Tribunal Militar não violam a garantia de recurso contencioso. II - Tais normas violam, todavia, o disposto no artigo

  13. TCONSTsó sumário

    84-0132

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    artigo 218 na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais ... normas dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965) e 134 do Estatuto dos Oficiais do Exercito (Decreto