86-0039
Relator: RAUL MATEUS
discussão na generalidade e o voto de cada um destes documentos economico-financeiros, a uma votação global, o que impede a apresentação de propostas de alteração e sua discussão
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Relator: RAUL MATEUS
discussão na generalidade e o voto de cada um destes documentos economico-financeiros, a uma votação global, o que impede a apresentação de propostas de alteração e sua discussão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
realização das diligências referidas, sendo insuficiente uma prova genérica e global. V. A letra não é um documento autónomo e tem sempre uma relação subjacente à sua emissão, os encargos
Relator: LURDES TOSCANO
pessoas, não pode este Tribunal fazer uma sindicância na sua globalidade. II - Nas situações em que as facturas (ou documentos equivalentes) são emitidas na forma legal, mas que não correspondem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
conhecimento dessa apreciação global, não constando a informação requerida de qualquer acta, não tem a Requerente o direito de obter as cópias dos documentos supra indicados isto segundo o regime
Relator: JOSÉ FETEIRA
/apelada C…, S.A através do documento junto aos autos, mediante o qual se estabeleceu uma compensação global líquida de €8.295,84 (oito mil, duzentos e noventa e cinco euros, oitenta
Relator: Helena Ribeiro
pelo que, para a aferição do rendimento anual global do trabalhador a declaração/liquidação do IRS revela-se um documento idóneo, através do qual essa prova pode ser realizada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
sendo certo que tais declarações, depoimentos e documentos devem ser apreciadas não apenas por aquilo que isoladamente valem, mas também valoradas globalmente, isto é no sentido que assumem no conjunto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I.V.A. identificado na acusação; - que os arguidos tivessem feito seus tais montantes, na importância global de € 54.762,98, integrando-a nos seus patrimónios, bem sabendo que não lhe pertencia ... mulher tratava da parte burocrática, da qual fazia parte a entrega de declarações e documentos ao contabilista e guias de pagamento de I.V.A., o que, neste particular, confirma as declarações
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
qualquer inovação de algum aspeto que não resultasse já do teor inicial dos documentos apresentados. IX- O caso dos autos ajusta-se, na perfeição às asserções vindas de expor ... aspetos sobre o qual o Júri do procedimento pediu esclarecimento foi o preço final global da proposta. E o preço constitui, no caso agora posto, o único atributo da proposta
Relator: Francisco Areal Rothes
número das que, face aos documentos de compras e subcontratos, o deveriam ter sido, sendo que tal divergência, que quando globalmente considerada, se fica pelas 97 peças, quando analisada
Relator: ANTÓNIO PENHA
contratual, tal lacuna negocial é da responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem que na operação de integração prevista ... considerar, face ao silêncio contratual, que o montante de IVA já integrava o valor global acordado, recaindo, assim, sobre o infrator as consequências negativas de não ter observado o dever
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pertinência dos documentos mede-se pela sua relação direta com os temas da prova; a desnecessidade verifica-se quando o documento nada acresce à prova dos factos relevantes. IV – Não ... atingir-se um equilíbrio global no processo. VIII- Tendo o tribunal assegurado o contraditório e regulado corretamente a tramitação processual, recusando requerimentos impertinentes junção de documentos fora dos pressupostos legais
Relator: João Conde Correia dos Santos
convenções anteriormente outorgadas, criando dois códigos globais, sem preços fixos, que permitem a faturação global de todos os consumos utilizados. 6.ª Neste último caso, contudo, nos termos das referidas ... vários documentos autónomos. 8.ª Para além disso, alterou, igualmente, alguns códigos que anteriormente tinham um valor fixo, passando o prestador a poder proceder à faturação global destes consumos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: Hélder Vieira
definida pelo conjunto dos documentos, devidamente assinados, que a constituem, não sendo imperioso que, no momento da submissão na plataforma eletrónica, seja de novo “globalmente” assinada por todos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
definida pelo conjunto dos documentos, devidamente assinados, que a constituem, não sendo imperioso que, no momento da submissão na plataforma eletrónica, seja de novo “globalmente” assinada por todos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas ... ponderação global dos interesses em presença, mediada pelo princípio da proporcionalidade, deve dar-se prevalência àquelas. IV- Tais despesas não podem ser objecto de tributação autónoma porque estão documentadas embora
Universidade de Guadalajara 28 de novembro de 2018 O direito a ter
Universidade de Guadalajara 28 de novembro de 2018 O direito a ter