Tribunal Central Administrativo Sul
I) - No regime do art° 652° n° 1 c) e n° 3 ex vi 656° CPC a reclamação para a conferência da decisão sumária proferida apenas pelo relator faz retroagir o conhecimento em conferência do mérito da apelação ao momento anterior àquela decisão sumária, conhecimento limitado às questões especificadas pelo recorrente nas conclusões de recurso, sem prejuízo de o recorrente, ora reclamante, restringir na reclamação o objecto recursório anteriormente definido nos termos do art° 635° n° 4 CPC. II) - Uma vez que os resultados dos exames psicológicos de cada candidato são transmitidos ao Júri do concurso sob a forma de apreciação global qualitativa e que o dirigente máximo do serviço com competência para homologar as deliberações do Júri, apenas tem conhecimento dessa apreciação global, não constando a informação requerida de qualquer acta, não tem a Requerente o direito de obter as cópias dos documentos supra indicados isto segundo o regime jurídico aprovado pelo DL n.°204/98, nomeadamente os seus artigos 24.°, n.° 4, 38.° e 39.°. III) - Acresce que os testes psicológicos são da autoria de uma sociedade com quem a ED celebrou um contrato e, por isso, tais testes se encontram abrangidos pelo código do direito de autor e dos direitos conexos, não sendo permitida a cópia do conteúdo dos testes utilizados no exame psicológico de selecção, até porque por força do contrato ficou obrigada a salvaguardar os direitos de autor e propriedade intelectual da mesma sociedade.
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