1137/19.8T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
- O negócio base visado pelo exercício de mediação pode consistir num contrato
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Relator: FRANCISCO MATOS
- O negócio base visado pelo exercício de mediação pode consistir num contrato
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Com as ressalvas e reservas formuladas nas conclusões seguintes, ha elementos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: MÁRIO SILVA
1. A omissão de pronúncia é um vício que ocorre quando o
Relator: SÍLVIO SOUSA
O procedimento administrativo consagrado no artigo 17º, da Lei n 54/2005, de
Relator: PAULO AMARAL
Situando-se um prédio urbano em zona de risco máximo de erosão
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A Lei das Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005 de 15/11
Relator: Esperança Mealha
I – No âmbito de um plano de ordenamento da orla costeira onde
Relator: José Augusto Araújo Veloso
perfunctória, como é própria dos processos cautelares, do regime de utilização dos recursos hídricos do domínio público, mostra que o legislador pretendeu instituir um regime de génese dualista, isto ... privada; II. Dele decorre, cremos, que o direito de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público apenas poderá ser atribuído por licença ou por concessão, sendo que o procedimento
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
obras públicas, a exploração do domínio público e a utilização privativa de bens do domínio público; 5ª – Os diplomas legais que, posteriormente, regularam o serviço público de produção, distribuição ... terrenos compreendidos naquela unidade económico-funcional, independentemente de pertencerem ou não ao domínio público hídrico, nos termos das disposições constitucionais e legais; 12ª – Não estabelecendo uma nova definição, delimitação
Relator: ELISABETE VALENTE
pretende obter decisão que avalie o Alvará de licença de utilização do Domínio Público Hídrico das AA., concedido ao abrigo do Regime de Utilização dos recursos Hídricos, ao abrigo ... manter instalações/equipamentos de apoio de praia, com carácter precário em área de domínio público hídrico, nos termos do disposto no DL n.º 226-A/2007, de 31/05, tal implica
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
jurídicos que aquelas não anteviram nem poderiam antever. XIII. Ao conceito de domínio público hídrico, que remonta ao Decreto Real de 31 de Dezembro de 1864 e foi sendo replicado ... 54/2005) ou de um acto de desafectação do domínio público hídrico nos termos da lei (al. a) do n.º 5 e art.º 19.º do mesmo diploma). (sumário
Relator: MARCELO MENDONÇA
domínio público hídrico é atribuída, por regra, através de um precedente procedimento concursal, ao que se segue o contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
obra pública – mas seriam alteradas as prestações principais: a obra pública concessionada deixaria de ser a reconstrução do estabelecimento industrial implantado em terrenos do domínio público, existente no lugar ... contrato deverá considerar, também, o regime legal relativo à utilização privativa de recursos hídricos do domínio público
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O documento apresentado sob designação de "Projecto do Codigo da Agua
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pela Lei n.º 58/2005, de 29.12, quando exigida apenas pela ocupação do domínio público hídrico do Estado tem natureza de taxa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ALDA NUNES
Hangares, da Ilha da Culatra, estão implantadas em terreno que pertence ao domínio público hídrico e em solo classificado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real ... requerentes não dispõem de título que permita a utilização (privativa) da parcela do domínio público ocupada pelas referidas construções, nem obtiveram licença ou autorização para a realização das obras
Relator: ANA PINHOL
97/2008, de 11 de Junho, quando exigida apenas pela ocupação do domínio público hídrico do Estado, tem natureza de taxa