Tribunal Central Administrativo Sul

457/23.1BESNT

Data
2025-07-03
Relator
MARCELO MENDONÇA
Votação
C/ DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

Atento o vertido conjugadamente nos artigos 23.º, n.º 1, alínea e), e 24.º do DL n.º 226-A/2007, de 31/05, a instalação de apoios de praia nos terrenos de domínio público hídrico é atribuída, por regra, através de um precedente procedimento concursal, ao que se segue o contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público.

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