1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio, por a sua dimensão exceder os 3 Mb, a lei faculta

  2. TCANcitado por 4só sumário

    00677/11.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos. II. É neste quadro que se veio a disciplinar ... molde a que regras gerais uniformes em matéria de concursos para o corpo docente disciplinem as situações e vivências havidas em cada unidade orgânica integrante do instituto e, desta feita

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00596/12.4BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição

  4. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  5. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a prática ... CT/2003 preceitua que a contagem do prazo de um ano da prescrição das infracções disciplinares se interrompe com a comunicação/notificação ao trabalhador da nota de culpa

  6. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    pessoa; VI. Alega o Recorrente que o processo de averiguações tem natureza pré-disciplinar, pelo que deve beneficiar da confidencialidade que a lei reconhece ao processo disciplinar e estar sujeito ... não lhe assiste razão, primeiro, por tal procedimento não se confunde com o processo disciplinar, segundo, a lei não lhe reconhece natureza confidencial, e terceiro, encontrando-se findo/arquivado

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo trabalhador em funções públicas: a) Conhecida a notícia das várias infrações antes da instauração de qualquer processo deverá ... junho, cuja fonte histórica foi o artigo 40.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de fevereiro

  8. TRGcitado por 9

    6132/08.0TBBRG

    Relator: MANSO RAÍNHO

    119º, que estabelece a imperatividade das normas em causa. IV – Está assim afastada a disciplina do sinal, tal como vem regulada no art. 442º do CC, que não é compatível

  9. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    limites máximos das sanções aplicáveis. V- Trazendo a presente problemática para o direito disciplinar, a alteração dos factos somente será substancial quando implique a imputação de uma infração disciplinar diversa ... afirmações inseridas no probatório da deliberação do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol referente ao recurso hierárquico impróprio apresentado pela

  10. TREcitado por 2

    457/12.7PBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada disciplina ou área técnica, artística ou científica, nomeado pela autoridade judiciária competente, ou por delegação desta ... apreciação de factos objecto da prova que exijam especiais conhecimentos naquelas áreas ou disciplinas. VI - Embora o risco de repetição homótropa constitua pressuposto necessário da aplicação de reacção penal pela

  11. TREcitado por 2

    147/07.2TAASL.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    autoridade ou publicamente, de que determinada pessoa praticou um crime, contra-ordenação ou falta disciplinar; b) Que tal imputação seja falsa; c) A consciência dessa falsidade por parte do agente ... agente tenha a intenção de que seja instaurado procedimento (penal, contra-ordenacional ou disciplinar) contra essa pessoa

  12. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento

  13. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    obrigatoriedade do uso de farda uniforme; f) A sujeição a particulares regras disciplinares e, eventualmente, juridico-penais. III - No estatuto e na organização da Policia de Segurança Publica vigentes ... valor ou valores constitucionais cuja protecção cumprira acautelar são os da eficacia e disciplina das forças de segurança e o da sua imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva

  14. TCAScitado por 1só sumário

    1129/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar ao Advogado em causa. IV. O Autor não é titular de um qualquer direito ... interesse legalmente protegido à ação disciplinar e, consequentemente, não tem interesse em impugnar a decisão administrativa que seja tomada no âmbito do processo de apreciação liminar ou mesmo do processo

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ... militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    B/2008, de 31 de dezembro, nele se passando a estatuir que «ao conselho de disciplina cabe, de acordo com a lei e com os regulamentos e sem prejuízo de outras ... competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva». 2.ª – Os referidos

  17. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    Integrando o arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar ... alvo é o que consta do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20 de Fevereiro (com as alterações entretanto introduzidas pela

  18. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    contexto, incumbe ao Estado o dever de proporcionar a Igreja Catolica o ensino da disciplina de Religião e Moral Catolicas, nas escolas primarias, aos alunos cujos pais ou quem ... divulgação ou publicação pelos serviços do Ministerio da Educação do programa da disciplina de Religião e Moral Catolicas e feito por uma entidade oficial ou publica e, bem assim

  19. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    abrigo do Estatuto Disciplinar de 2008, temos dois prazos de prescrição a ter em conta: o previsto no n.º 1 e 2 e o previsto ... refere-se à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, estatuindo-se que tal ocorre passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida

  20. TCANsó sumário

    00063/22.8BECBR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar não é uma questão que deva ser conhecida no despacho saneador, não podendo ser suscitada nem decidida em momento posterior, nos termos ... conhecidas no despacho saneador. 3. A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar, tal como a prescrição do procedimento disciplinar, não são sequer excepções, dilatórias ou peremptórias. 4. São