00084/13.1BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
1. Resultando da reapreciação da matéria fáctica provada, em 2.ª instância
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Relator: Antero Pires Salvador
1. Resultando da reapreciação da matéria fáctica provada, em 2.ª instância
Relator: Esperança Mealha
efeito irrelevante o valor das quantias peticionadas parcelarmente quanto a cada uma das espécies de dano.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), a verificação de danos e a qualificação destes como especiais e anormais, e a existência de um nexo de causalidade entre o acto ... levadas a cabo no âmbito das suas atribuições legais. XII - Os danos por elas causados configuram-se como especiais uma vez que afectam apenas o proprietário do prédio confrontante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do regime jurídico de acidentes de trabalho consagrado na
Relator: ESPERANÇA MEALHA
civil extracontratual por facto lícitocom base em mera alegação conclusiva da ocorrência de danos “anormais e especiais”, sem que sejam minimamente substanciadosos factos correspondentes
Relator: OLGA MAURÍCIO
concreto e próprio interesse em agir. V - A indemnização por danos não patrimoniais não visa pagar, nem apagar, os danos provocados pelo facto, porque sobre eles não podem incidir regras ... situação económica e a situação económica do lesado, as especiais circunstâncias do caso, a gravidade do dano, etc., ou seja, todas as regras de boa prudência, de bom senso prático
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. As pensões dos beneficiários das vítimas mortais dum acidente de trabalho
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
jurídica e que se traduz no reconhecimento pelo mesmo de que os danos perpetrados pela referida espécie animal em pessoas e bens não deverem, em princípio, ser imputados por conta ... lesados enquanto encargo ou ónus que estes devam ou tenham que suportar. VII. Os danos que são indemnizáveis são, nos termos gerais, tanto os danos patrimoniais como os danos não
Relator: MANUEL BARGADO
valores de várias parcelas, que correspondem, cada uma delas, a certa espécie ou classe de danos, componentes ou integrantes do direito cuja tutela é jurisdicionalmente solicitada. II - O prazo prescricional
Relator: ISAÍAS PÁDUA
materialização do dano o Estado ou Estados onde se façam sentir as consequências danosas – incluindo as sequelas e os danos futuros – de um evento que causou um dano num outro ... consequência de um dano produzido num dado lugar venham ainda a produzir-se outros danos (adicionais ou sequenciais) noutros lugares, só o dano ocorrido em primeiro lugar determinará a competência
Relator: RAMOS LOPES
não está excluído ao consumidor o direito indemnizatório – o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, tem previsão no artigo ... isso a coberto da aplicação das regras especiais da compra e venda (incluindo os prazos de caducidade), encontram-se os danos não patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido
Relator: RUI PEREIRA
dispõe; b) A produção de danos; c) O nexo causal entre a conduta e os danos; d) Que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais; e) E que tais
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
causado prejuízos especiais e anormais. Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude e da culpa, apenas se exigindo que os prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais ... condicionantes sociais decorrentes da vida em comunidade, e que tenham constituído prejuízos especiais e anormais, causadores de danos inequivocamente graves e imediatos
Relator: JAIME FERREIRA
automóvel os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro. II – Esta exclusão apenas se reporta aos danos (patrimoniais e não patrimoniais de qualquer espécie) sofridos pelo
Relator: Antero Pires Salvador
prejuízos especiais e anormais. 2 . Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude e da culpa, apenas se exigindo que os prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais ... estes danos, não podem deixar de ser enquadrados naquele conceito, pois que com a desvalorizada referida, sofreram danos de tal maneira graves, especiais e anormais que não são reportados
Relator: José Augusto Araújo Veloso
facto for causa adequada do dano. O juízo de adequação causal terá de enraizar na relação intrínseca entre o facto-condição e o dano, de forma a aferir se este ... poder aferir, de forma enraizada e credível, a extensão dos danos a indemnizar; IV. Os prejuízos serão qualificados de especiais e anormais quando ultrapassem os pequenos transtornos inerentes à actividade
Relator: Helena Ribeiro
demandado em ação comum destinada a obter a o ressarcimento dos danos de diversa natureza e espécie, alegadamente causados por uma atuação assacada ao Centro Distrital de Segurança Social
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
apenas responsabiliza civilmente as entidades titulares ou concessionárias de zona de caça pelos danos causados nos terrenos da mesma zona de caça e terrenos vizinhos, que sejam diretamente decorrentes ... designadamente por haver iniciado ou incrementado a criação ou povoamento de espécies cinegéticas na zona, causadoras desses mesmos danos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
como válido, abrangendo as condições gerais e, no que tange às especiais, cobrindo os riscos decorrentes de danos provocados por tempestades, inundações e aluimentos de terras, estes não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade ... 21/11/1967 impõe-se, além do mais, que os danos invocados possam ser qualificados de especiais e anormais.* * Sumário elaborado pelo Relator