373 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  2. TCAScitado por 5só sumário

    06478/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    sendo imposta, pelo art. 23.º n.º 1 CIRC, a não consideração dos custos reputados fictos, efectuar a correcção consubstanciada na dedução do valor total, apurado por mera soma ... concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto

  3. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função ... qualificação como custo dedutível, em sede do citado artº.23, do C.I.R.C. 9. Prevê o artº.23, nº.1, al.i), do C.I.R.C., que são considerados custos ou perdas, nomeadamente

  4. TCASsó sumário

    04959/01

    Relator: José Ascensão Nunes Lopes

    alínea d), 41.º, n.º1, alínea h) do CIRC, consideram-se custos ou perdas não só os encargos que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ... encontrem devidamente documentados. 2. Sendo os quilómetros e as ajudas de custo pagos juntamente com os vencimentos, e não se encontrando alguns dos recibos selados e assinados pela pessoa

  5. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    falta a necessária consistência ao exposto, que tinha ser enquadrado através da prova dos custos apontados relacionados com as compras contratadas e das condições acordadas, situação depois evidenciada através ... concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente (com documentos emitidos nos termos legais) forem indispensáveis para a realização

  6. TCASsó sumário

    1036/02.2BTLRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    montantes inferiores de provisões num determinado exercício possam ser deslocados para exercícios futuros custos ou perdas pertencentes a este ou, evitar a constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo ... direito aos mesmos ocorreu; IX - Os proveitos ou ganhos e os custos ou perdas, assim como quaisquer outras variações patrimoniais decorrentes dos investimentos financeiro a cuja mensuração se aplica

  7. TCANsó sumário

    00139/12.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... restrições considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre

  8. TCANsó sumário

    00258/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    consideram-se, nos termos do art. 23.º n.º 1 CIRC, custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ... indicação, exemplificativa, não taxativa, de encargos que assumem a categoria de custos ou perdas para efeitos do versado tributo, entre os quais, figuram, inequivocamente, “as provisões

  9. TCASsó sumário

    07033/02

    Relator: Gomes Correia

    este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.)- É para definir o grupo dos elementos negativos ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos

  10. TCASsó sumário

    08137/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função

  11. TCASsó sumário

    07287/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função

  12. TCANsó sumário

    00249/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    tese, o art. 23.º CIRC permite considerar custos ou perdas, para efeitos de apuramento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, tanto “encargos relativos à produção ou aquisição ... custo …” – cfr. als. a) e d) do seu n.º 1. 2. Contudo, a circunstância de todas estas despesas, encargos, serem catalogadas sob o epíteto comum de “custos ou perdas

  13. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função

  14. TCASsó sumário

    00695/05

    Relator: José Correia

    este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos

  15. TCASsó sumário

    4339/00

    Relator: J. G. Correia

    este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). V.)- É para definir o grupo dos elementos negativos que o art" 23º ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos

  16. TCASsó sumário

    2781/99

    Relator: J. Correia

    este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). II)- É para definir o grupo dos elementos negativos que o artº 23º ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos