01313/03
Relator: Eugénio Sequeira
1. O recurso autónomo dos despachos interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários
34 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Sequeira
1. O recurso autónomo dos despachos interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. A Administração anulou o acto que excluiu os associados do Recorrente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
Relator: José Correia
I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que