1715/10.0T2AVR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
compete aos juízos de comércio, nos termos da alínea a) do artº 121º da referida LOFTJ, preparar e julgar os processos de insolvência, bem assim como
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
compete aos juízos de comércio, nos termos da alínea a) do artº 121º da referida LOFTJ, preparar e julgar os processos de insolvência, bem assim como
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A actualização de rendas, prevista no Decreto-Lei n 436/83, de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
fraccionamento de prédios rústicos que integram terrenos destinados a fins diversos da cultura, bem como o fraccionamento de terrenos para construção, ficando esta sujeita ao regime jurídico dos loteamentos urbanos ... construção urbana, que abrange a construção de edifícios destinados a habitação, escritórios, indústria ou comércio
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
não em relação a bens próprios do requerido. III- O estabelecimento comercial é um bem com natureza e características sui generis, correspondente a uma realidade jurídica própria integrada por diversos ... conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas, devidamente organizado para a prática do comércio, em que os elementos heterogéneos que o compõem se articulam num todo funcional “valendo mais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conexionado com construções destinadas a habitação ou a estabelecimentos – no sentido de casa para comércio ou indústria, de casa para repartição pública, de casa da Justiça, de casa de saúde ... habitação, de comércio ou de indústria) é justificada por esta ser considerada “um reduto de mais valias” merecedor de uma tutela penal acrescida ao bem jurídico que se visa tutelar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aquelas onde se encontrem instalados estabelecimentos comerciais e industriais, no sentido de casa para comércio, de casa para repartição pública, de casa da Justiça, de casa de saúde ... habitação, de comércio ou de indústria) é justificada por esta ser considerada “um reduto de mais valias” merecedor de uma tutela penal acrescida ao bem jurídico que se visa tutelar
Relator: PAULO REIS
bem adquirido destinado ao seu uso pessoal, na casa onde reside (consumidor), enquanto o alienante (vendedora), ora 1.ª ré/recorrente, vendeu os bens no âmbito do comércio ... 67/03 de 8-04. V - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada à falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte
Relator: MANUEL BARGADO
ampliação. II – O facto do 1º réu assegurar à autora que a casa estava bem e solidamente construída, sem defeitos ou vícios e que permita boas condições de habitabilidade, não ... deceptor recorre a artifícios ou sugestões usuais, consideradas legítimas, segundo as conceções dominantes no comércio jurídico. IV - Se o engano incide sobre a identidade ou a substância do objeto negocial
Relator: EVA ALMEIDA
propriedade do bem, através do acto de alienação, documentado por escritura pública e obviamente susceptível de imediata inscrição no registo predial, podendo passar a apresentar-se no comércio jurídico como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atribuição (formação) do carácter dominial (ou seja, a aquisição ou submissão de um bem aos os fins do domínio público [utilidade pública]) de uma coisa, não está sujeita à disciplina ... sendo que as coisas que se encontram no domínio público se consideram fora do comércio jurídico-privado (v. art.º 202.º, n.º 2 do CC). IV - Os bens
Relator: JORGE SEABRA
reparação do bem danificado pelo mesmo lesante. 3. De todo o modo, reclamando o credor aquele montante de despesas para recuperação ou substituição do bem danificado, e não suscitando ... prestação pecuniária peticionada pela reparação ou substituição do bem pelo próprio devedor. 4. A mera privação do uso do bem pelo respectivo proprietário não constitui, por si só, um dano
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão de negócios, desde que o bem fornecido
Relator: DORA LUCAS NETO
bem como aquele que com ele viva em união de facto, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
cargos políticos, que defina e regule os respetivos direitos, regalias e imunidades e, bem assim, os seus deveres, responsabilidades e incompatibilidades e as consequências do respetivo incumprimento ... bem como aquele que com ele viva em união de facto, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
10/2015, 16.01 (Regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração - RJACSR). 2. Sendo certo que em matéria de enumeração específica dos bens do domínio público ... 10/2015, 16.01 (RJACSR), concluindo no sentido de que o Mercado dos Lavradores constitui um bem do domínio privado do Município do Funchal. 3. Compete a integração no domínio privado municipal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prática do comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum, têm apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio ... matéria primas, maquinaria, mobília, instrumentos de trabalho – portanto, todas as coisas que, estando no comércio, sejam pelo comerciante afectas a esse exercício. No tocante a coisas incorpóreas pode-se distinguir
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
comércio em nome próprio, mas sim da sociedade. III. Tal impede a invocação da presunção de comunicabilidade da dívida emergente do art. 1691º, nº 1, al. d), do CC, bem
Relator: José Augusto Araújo Veloso
deduções está contida a dedução, até 50%, em termos a aprovar pelo Ministro do Comércio e Turismo, ouvida a IGJ, dos encargos com a aquisição, renovação ou substituição do equipamento ... jogo, designadamente da aquisição, no mercado nacional ou no estrangeiro, de máquinas electrónicas, bem como com os projectos de execução de obras de modernização e ampliação do actual casino
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
abordado e foi feita a venda, que reputou como normais para esse tipo de comércio Devendo ser esta parte substituída pela seguinte redação ou equivalente: O arguido compareceu a julgamento ... consumidas no seu estabelecimento comercial, o arguido obteve para si a referida vantagem patrimonial bem sabendo que tais bens tinham uma proveniência ilícita e que deste modo lesava também
Relator: ARAÚJO FERREIRA
registo da penhora sobre determinado bem, a favor de determinado crédito exequendo, pode legitimamente coexistir, sem incompatibilidade, com o registo de propriedade do mesmo bem, a favor de outrém ... próprio executado tem sobre a mesma coisa, salvo caso de excussão de bem impugnado paulianamente. IV -A função registral - salvo no caso de hipoteca - não é constitutiva de qualquer direito